Considerando o caráter nacional das festividades do Carnaval, o prefeito José Ronaldo de Carvalho decretou:
Artigo 1º - Será considerado facultativo o expediente nas
repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não
prestem serviços essenciais à população no dia 27 de fevereiro de 2017
(segunda-feira de Carnaval).
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 1º de março de 2017 (quarta será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 10.188, de 16 de fevereiro de 2017, está publicado na edição desta sexta-feira, 17, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 1º de março de 2017 (quarta será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 10.188, de 16 de fevereiro de 2017, está publicado na edição desta sexta-feira, 17, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
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