Vai sair do bolso do contribuinte,
vítima da criminalidade, a indenização ordenada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) para os presos que reclamam das condições carcerárias. Na prática, o
bandido que balear ou estuprar receberá compensação pelo presídio "degradante",
ao contrário de sua vítima, levada a hospital público de fato degradante. A
vítima não terá do STF ou do Estado nem mesmo pedido de desculpas.
Duas vezes vítima
Entre os contribuintes que vão pagar
a indenização ordenada pelo STF estão aqueles que agonizam nos hospitais,
vitimados pelo bandidos.
Três vezes vítima
A ocupação de um leito hospitalar
pela vítima de crime priva o acesso ao leito de uma pessoa que necessita, pelas
vias ordinárias.
Muso inspirador
A ação que encantou o STF é de um
bandido condenado por latrocínio, um dos crimes mais covardes e repugnantes.
Ele matou para roubar.
Fonte: Claudio Humberto
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