Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard
28/11 a 04/12: 14 - 16h10 - 18h20 - 20h30 (Dublado)

sábado, 18 de fevereiro de 2017

"Supremo faz a vítima indenizar o próprio algoz"



Vai sair do bolso do contribuinte, vítima da criminalidade, a indenização ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os presos que reclamam das condições carcerárias. Na prática, o bandido que balear ou estuprar receberá compensação pelo presídio "degradante", ao contrário de sua vítima, levada a hospital público de fato degradante. A vítima não terá do STF ou do Estado nem mesmo pedido de desculpas.
Duas vezes vítima
Entre os contribuintes que vão pagar a indenização ordenada pelo STF estão aqueles que agonizam nos hospitais, vitimados pelo bandidos.
Três vezes vítima
A ocupação de um leito hospitalar pela vítima de crime priva o acesso ao leito de uma pessoa que necessita, pelas vias ordinárias.
Muso inspirador
A ação que encantou o STF é de um bandido condenado por latrocínio, um dos crimes mais covardes e repugnantes. Ele matou para roubar.
Fonte: Claudio Humberto

Nenhum comentário: