Pelo caráter nacional das
festividades do Carnaval, assinei o seguinte decreto:
Artigo 1: Será considerado facultativo
o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de
plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 16 de
fevereiro (segunda-feira de Carnaval).
Artigo 2: O expediente nas
repartições públicas municipais no dia 18 de fevereiro (quarta-feira) será das
13 às 18 horas.
Decreto nesse sentido foi
publicado no jornal "Folha do Norte", edição de 30 de janeiro.
A terça-feira, 17 de fevereiro, é feriado nacional.
A terça-feira, 17 de fevereiro, é feriado nacional.
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