Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Na Aprisco Church - Quarta-feira, 18 de junho- 18 horas

Na Aprisco Church - Quarta-feira, 18 de junho- 18 horas
CLIQUE MA IMAGEM PARA COMPRAR INGRESSOS

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard
Pré-estreia em 2 de abril e lançamento de 3 a 9 de abril - 13 - 15 - 17 - 19 (Dublado)

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Propaganda eleitoral nas redes sociais é permitida, mas não pode ser paga

Eleitor que verificar irregularidades pode fazer uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral
Com a proximidade das Eleições, é comum que os eleitores questionem alguns fatos, sobretudo no que diz respeito às propagandas eleitorais. Os candidatos a cargos eletivos podem fazer propaganda na internet por meio de blogs, sites (previamente informados à Justiça Eleitoral) e redes sociais, porém esse serviço não poderá ser pago.
Nas mensagens eletrônicas enviadas aos eleitores deve conter informações para o cidadão que deseje se desligar e não receber mais este tipo de mensagem. O cidadão que verificar irregularidades neste tipo de propaganda pode fazer uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral relatando o caso.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-BA)

Nenhum comentário: