Pagamento foi determinado pelo TRE-BA em sessão de julgamento realizado
na tarde desta quarta-feira
O governador Jaques Wagner (PT) foi condenado a
pagar uma multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral sem o
devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), como exige o artigo
33 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as representações,
reclamações e pedidos de direito de resposta nas eleições 2014. O pagamento
foi determinado pelo TRE-BA em sessão de julgamento (Foto: Divulgação) realizado na tarde desta
quarta-feira, 16.
A
decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo governador à Rádio
Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, onde, ao apresentar os dados da
pesquisa, o gestor fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos
colocando o seu escolhido para sucessão estadual, o candidato Rui Costa, em
situação de vantagem.
A
relatoria do recurso eleitoral foi do Juiz Auxiliar do TRE Francisco de
Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Destoando deste entendimento, o Juiz Auxiliar Rosalvo Augusto Vieira da Silva havia julgado
improcedente, numa primeira apreciação do caso, a representação interposta
pelo DEM no dia da veiculação da entrevista. Como argumentado pela defesa de
Wagner, o magistrado considerou que os comentários dados na rádio foram
acerca de dados aleatórios e genéricos, supostamente coletados pelo próprio
Governador, e não por qualquer instituto de pesquisa.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-BA
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