A Câmara analisa a Proposta
de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba
com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo
para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo
benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar
afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício
será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima,
conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o
benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo
amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão
de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso,
segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total
desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer
um crime.
Quando o
crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que
garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a
deputada.
Auxílio aos
dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o
auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime
fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é
feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido
quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao
preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa
renda.
Conforme a autora, o
objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do
auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no
caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à
admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada
especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo
Plenário. [O passo seguinte seria seguir
tramitação semelhante no Senado.]
Fonte: site
JusBrasil
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