O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, recursos
apresentados pelo ex-presidente do PT José Genoino e manteve a pena de seis
anos e 11 meses de reclusão imposta ao petista. O réu é o segundo integrante do
núcleo político do mensalão a ter seus apelos
rejeitados pela corte, que desconsiderou argumentos como "personalidade
incensurável" para rever as sentenças de condenação. No julgamento desta
quarta, o plenário também derrubou, por dez votos a um, a interpretação de que
haveria excesso na definição de penas dos mensaleiros.
A alegação de pena
excessiva foi analisada no caso específico de Marcos Valério de Souza,
o operador do esquema criminoso. Condenado a mais de 40 anos de prisão,
ele questionava a decisão dos magistrados de impor uma alta pena pelo crime de
formação de quadrilha - dois anos e seis meses de pena-base e dois anos e
onze meses de pena total. O ilícito prevê reclusão de um a três anos.
Se aceita, a alegação de
Valério poderia beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado
como o chefe da quadrilha do mensalão. O caso de Dirceu ainda não foi levado a
julgamento, mas o elástico placar contra a tese, bancada exclusivamente pelo
ministro Ricardo Lewandowski, sepulta de vez uma eventual interpretação
favorável ao ex-ministro. A sequência de rejeições por unanimidade é
interpretada pelos próprios ministros do STF como o fim de novos apelos por
meio de embargos de declaração.
Genoino - Entre os casos julgados na sessão
plenária desta quarta, o embargo de declaração apresentado pela defesa de José
Genoino motivou nova manifestação do novato na corte Luís Roberto Barroso,
que logo no início do julgamento do mensalão minimizou a importância
do escândalo político. Nesta quarta, ele disse "lamentar" a condenação
de Genoino.
Em sua manifestação,
Barroso deu a entender que a trajetória política do petista de luta contra o
regime militar e de defesa da redemocratização foi maculada em razão de um "sistema político distorcido e perverso", que "induziria" a criminalidade de
agentes políticos. "É um modelo político no qual o interesse público precisa
frequentemente ser comprado. Se não se alterarem o sistema eleitoral e
partidário, essa lógica da compra e venda irá continuar. Como água torrencial
que escorre, a corrupção encontrará seus caminhos no loteamento de cargos
públicos para, a partir deles, drenar recursos para o financiamento eleitoral,
nas emendas orçamentárias que beneficiam empresas de fachada e que repassam
verba para o bolso ou para o partido, nas licitações superfaturadas ou
cartelizadas, na venda de penduricalhos em medidas provisórias para atender a
interesses que não se saem bem no debate público", afirmou.
Também na tarde desta
quarta foram rejeitados por unanimidade os recursos apresentados pelo deputado
federal Pedro Henry (PP-MT) e redefinido o valor da multa a ser aplicada ao
empresário Marcos Valério: pouco mais de 3 milhões de reais. Até o momento, o
plenário do STF já rejeitou recursos de 17 mensaleiros e concedeu habeas corpus
ao ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia para absolvê-lo da acusação de formação de
quadrilha. Quaglia será julgado em primeira instância.
Fonte: Veja
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