Por Reinaldo Azevedo
Vejam bem: não se chega a ter um deputado-presidiário por acaso. É
preciso que muita gente se junte para fazer a coisa errada - ou para não fazer
a coisa certa. É assim que surge um Natan Donadon. Os congressistas dizem agora
que tentarão tomar medidas para impedir que o episódio se repita. Uma delas é
votar na Câmara proposta já aprovada no Senado, que põe fim ao voto secreto em
casos como cassação de mandato. O correto senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE),
um político sério, já apresentou uma PEC que estabelece a perda de mandato para
parlamentares condenados em processo criminal, com sentença transitada em
julgado. Tudo isso está sendo estudado para que a barbaridade não se repita.
Ok. Mas não há como ignorar: nada disso seria necessário. Já hoje há caminhos
para impedir esse absurdo. A condenação criminal implica perda de direitos
políticos, conforme estabelece o Artigo 15 da Constituição. Essa mesma
Constituição, no Artigo 55, autoriza a Mesa da Câmara a, nesse caso,
simplesmente declarar a cassação, sem necessidade de passar pelo plenário - a
menos que se admita que alguém pode ser parlamentar sem direitos políticos; a
menos que se admita que, sem esses direitos, o indivíduo pode ser representante
do povo. Tenham paciência!
Não é só isso. O artigo 92 do Código Penal está à disposição dos
juízes. Ali se estabelece que condenação criminal em sentença transitada em
julgado por crimes contra a administração pública e pena superior a quatro anos
implica a perda de mandato. O dispositivo só não é autoaplicável. É preciso que
conste da sentença condenatória. E pronto! Suponho que ninguém considere
inconstitucional o Código Penal brasileiro.
Por que essas coisas são relevantes? Porque a desídia e a, se me
permitem, nonchalance dos que podiam ter tomado, a seu tempo, a devida
providência estão passando, agora, como se fossem fatalidades determinadas pela
lei. Ora, Teori Zavascki disse com todas as letras que não vê incompatibilidade
constitucional entre a condição de presidiário e de parlamentar. Explicitamente,
não mesmo! Não há lá nada assim: "O parlamentar que for preso perderá o
mandato…". A questão é de outra natureza: saber por que está preso. É por
processo criminal? Se está preso, é quase certo que a sentença é superior a
oito anos. A rigor, basta que o juiz, do Supremo ou não, se atenha ao Código
Penal. Nem mesmo é necessário o tal ato declaratório da Câmara.
O Brasil tem, sim, alguns exotismos legais e mesmo
constitucionais. O Artigo 55, combinado com o 15, não chega a ser um exemplo de
clareza. Mas que não se venha agora atribuir à lei o que dependeu, isto é
inescapável, da vontade dos homens. Os seis que decidiram remeter às
respectivas Casas legislativas a prerrogativa de cassar ou não os mandatos dos
condenados estavam entre duas alternativas que reivindicam o estatuto de
constitucional. Entre as duas, escolheram a pior, a que faz mal ao Brasil. O
mesmo se dará, lembro uma vez mais, quando chegar a hora de decidir se há ou
não embargos infringentes. Caso decidiram que sim e caso o julgamento do
mensalão fique para as calendas, trazendo consigo a impunidade, que ninguém
venha dizer que isso se deve às leis ambíguas que temos. Não! Se isso
acontecer, terá sido por vontade dos que votaram para que isso acontecesse.
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
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