Denúncia que
resultou em indisponibilidade de bens
foi feita em 2007 pelo Democratas
O ex-prefeito de Camaçari,
Luiz Caetano, foi condenado pela Justiça Federal e teve os bens declarados
indisponíveis por conta de irregularidades na execução de um convênio com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmado em 2005,
quando era gestor do município.
A denúncia, feita pela oposição em 2007 ao
Ministério Público Federal (MPF), acusa Caetano de celebrar convênio irregular
com a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), no valor de R$ 2
milhões, sem licitação. A empresa era presidida por Ivan Durão, que depois se
tornou o presidente da Limpec, a empresa de limpeza de Camaçari, por indicação
do próprio Caetano. Durão também teve os bens declarados indisponíveis.
A Justiça Federal entendeu
que não cabia dispensa de licitação no contrato entre a prefeitura de Camaçari
e a Fundese e determinou o bloqueio dos bens de Caetano, da Fundese e de Ivan
Durão no limite de até R$ 2 milhões cada. O objetivo do convênio com o Dnit era
eliminar pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário
urbano de Camaçari na ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico e o Porto
de Aratu. "Depois de mais essa condenação, Caetano já está dando adeus às suas
pretensões eleitorais em 2014. Foi uma hecatombe para o ex-prefeito e, de certa
forma, um alívio para o governador Jaques Wagner, que queria o antigo aliado
limado do processo", avaliou o líder da oposição na Câmara Municipal, vereador Antônio Elinaldo.
"Mostramos ao Ministério
Público Federal que tudo era uma farsa, uma manobra suspeita aos cofres
públicos de Camaçari. O homem forte da Fundese era amigo de Caetano, tanto que
foi indicado para a Limpe, onde também respondeu a denúncias de corrupção. Na
maior cara de pau, o ex-prefeito firmou um contrato para beneficiar o amigo sem
licitação, numa soma milionária", acrescentou o vereador.
Conforme o MPF, seis
sucessivas prorrogações de prazo, previstas em termos aditivos ao convênio,
reforçaram a não comprovação da capacidade técnica da Fundese na execução do
objeto conveniado e a provável ocorrência de prejuízo ao erário. "O Dnit chegou
a requerer a devolução dos valores repassados ao município e a não prorrogar o
convênio. (...) Conforme a procuradora da República Melina Flores vigora
em favor dos acusados a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão
final do Poder Judiciário", informou o MPF.
(Com
informações da Assessoria de Imprensa do Democratas de Camaçari)
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