Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

quinta-feira, 1 de julho de 2010

TRE proíbe propaganda antecipada do PT e PDT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar na representação movida pelo PMDB da Bahia contra o governador Jaques Wagner, do PT, e o deputado estadual Marcelo Nilo, do PDT, por violação à legislação eleitoral. A liminar determina a suspensão imediata da distribuição de material impresso, que foi custeado com recursos públicos de verba parlamentar e veicula propaganda eleitoral antecipada.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto entendeu que o boletim informativo do deputado, na edição de maio de 2010, revela um “inegável teor eleitoral, cujo intuito seria o de promover a pessoa do governador do Estado, bem como a do deputado estadual, investido na condição de Presidente da Assembléia Legislativa da Bahia, em nítida afronta ao art. 36, da Lei n° 9.504/97”.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)

Nenhum comentário: