Tem gente defendendo que Feira de Santana funcione durante o período de Carnaval.
Mas, como funcionar uma cidade sem agências bancárias (que se reportam às matrizes), sem órgãos federais (Correios, Receita) e estaduais (Direc, Receita, SAC)?
A terça-feira de Carnaval, 16 de fevereiro, é um dos chamados feriados tradicionais, pois consagrado à comemoração decorrente de costume popular, assim como a Quarta-Feira de Cinzas, 17 de fevereiro, este até o meio-dia, decorrente de costume religioso.
Em Feira de Santana não tem Carnaval - sim Micareta (festa local, que é como o Carnaval, no período de quinta-feira, 14, a domingo, 17 de abril), mas o “feriado” existe, como desde sempre. A determinação de ponto facultativo na segunda-feira, 15, é decorrente e consequente.
Chega a ser inacreditavel que na segunda cidade da Bahia, tem gente que considera que não estamos na globalização.
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