No "Ex-Blog do Cesar Maia", explicação de um advogado especialista em legislação eleitoral sobre candidatura impugnada:
"Os votos dos candidatos impugnados que concorrem sub judice serão computados pelo sistema como NULOS. Ganhando eles o recurso após as eleições, recuperam seus votos. Perdendo, os votos são nulos em definitivo e não são computados para a legenda".
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