Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard
28/11 a 04/12: 14 - 16h10 - 18h20 - 20h30 (Dublado)

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Manifestação contra o trem da alegria na Secretaria da Fazenda

Carta aberta do IAF Sindical ao governador Jaques Wagner contra o trem da alegria na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia:
Senhor Governador Jaques Wagner,
A Secretaria da Fazenda da Bahia vive momentos de grande apreensão, desde que o Gabinete do Secretário apresentou proposta de reestruturação das carreiras que integram o fisco baiano. No documento, veiculado no "site" oficial do órgão, consta a pretensão de estender atribuições de competência privativa dos Auditores Fiscais para a carreira de Agentes de Tributos Estaduais, contrariando o disposto no artigo 107 §§ 1º e 2º do Código Tributário do Estado da Bahia.
Entendemos que tal medida, autorizando os Agentes de Tributos Estaduais (ATEs) a constituírem o crédito tributário, através da lavratura de auto de infração junto às micro e pequenas empresas, assim como no trânsito de mercadorias, representa uma ameaça à ordem pública, uma vez que permitirá futura argüição de similaridade entre as carreiras do Fisco estadual. Essa situação viabilizará eventuais pedidos de enquadramento de servidores pela via judicial, o que viria a acarretar grave prejuízo ao erário, além de uma afronta ao disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, que prevê a aprovação em concurso público como a única forma de provimento no serviço público.
Cabe ressaltar que a justificativa, daqueles que defendem essa espécie de "Trem da Alegria" na Sefaz, não se sustenta sob diversos aspectos, especialmente quando se alega que a proposta viria apenas a legitimar uma situação já existente, na qual os atuais Agentes de Tributos já estariam executando atribuições privativas de Auditores Fiscais.
Esse argumento não corresponde à verdade. Mais que isso, esbarra nas reiteradas análises dos competentes Procuradores do Estado, que há muito defendem a Bahia em inúmeras ações judiciais intentadas pelos Agentes de Tributos, nas quais pleiteiam o reenquadramento para o cargo de Auditor Fiscal. Esses "pedidos de reclassificação das Arábias", conforme classificou um dos membros da PGE, têm sido negados pelo Tribunal da Justiça porque os autores jamais exerceram as mesmas atividades de Auditor Fiscal, inclusive a constituição de crédito tributário, através da lavratura de auto de infração.
Ademais, alegar que servidor público executa atividade diversa para a qual foi investido, no mínimo, caracteriza-se como falta de natureza grave por parte do gestor, que, por sua tipicidade, está prevista no ordenamento jurídico próprio.
O fato é que toda essa discussão tem afetado o clima organizacional na Sefaz, a ponto de nos causar uma grande preocupação pois tal proposta que poderia se alastrar para outras áreas. Observamos que a Diretoria de Planejamento Fiscal - DPF, a Superintendência de Administração Financeira - SAF, a Auditoria Geral do Estado - AGE, a Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF, a Inspetoria de Inteligência Fiscal - INFIP, a Inspetoria de Fiscalização Especializada - IFEP, a Coordenação de Fiscalização de Petróleos e Combustíveis - COPEC, as Inspetorias de Atacado, Industria e Varejo da DAT/Metro, Inspetoria Fiscal de Feira de Santana, Inspetoria Fiscal de Vitória da Conquista, e outras, já apresentaram Moções de Repúdio e Cartas de Exoneração de dirigentes, que, indignados, reagiram à proposta que, entendemos, desestruturará as carreiras do Fisco.
O nosso cargo reconhecido como Carreira Típica de Estado em razão de sua importância estratégica no plano da administração pública deve ser preservado de decisões substancialmente políticas e que destoam daquelas estritamente técnicas.
Nos últimos 30 anos o ingresso para a carreira de Auditor Fiscal vem se dando exclusivamente por concurso público (o 1º foi em 1978). As provas para ingresso na carreira sempre tiveram como grau de exigência o curso superior em áreas específicas (direito, economia, contábeis, engenharia, informática, administração de empresas etc), e um rigoroso processo de seleção, que permitiu formarmos um quadro altamente qualificado e diferenciado.
Esse quadro é de destacada competência, e, ao permitirmos que funções privativas dos Auditores Fiscais, tais como a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, sejam estendidas para outro cargo, formado por servidores que prestaram concurso quando se exigiu apenas a escolaridade de nível médio, significará um retrocesso no exaustivo processo de qualificação técnica dos servidores do quadro de Auditor Fiscal.
A proposta do Sr. Secretário vai de encontro aos esforços do Poder Judiciário de barrar o ingresso de pessoas em carreiras públicas sem o devido concurso. Cabe lembrar que o Tribunal de Justiça da Bahia não tem acatado pleitos em que Agentes de Tributos tentam transpor a barreira do concurso público para ingressar no cargo de Auditor Fiscal, justamente pelo fato de que a função legal desses servidores é de atuar como auxiliares dos Auditores Fiscais. A posição do Supremo Tribunal Federal não é diferente. Os ministros daquela instância têm negado seguidamente provimento a pedidos dessa natureza, por força da interpretação que é dada por aquela Corte Suprema ao artigo 37 da nossa Carta Magna.
O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Exmo. Procurador Geral da Justiça, expediu RECOMENDAÇÃO a V. Exa. no sentido, "que fosse evitada a edição de qualquer norma jurídica que pudesse implicar na absorção das funções privativas de AUDITOR FISCAL, como a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, para outro cargo, inviabilizando assim a futura argüição de similaridade entre as carreiras do Fisco estadual, evitando-se, por conseguinte, o enquadramento de servidores por via judicial, o que redundaria em prejuízo ao erário". A recomendação não foi observada pela proposta apresentada pelo Sr. Secretário da Fazenda, que preferiu enveredar por caminho diverso do entendimento Ministerial.
O possível reenquadramento judicial dos Agentes de Tributos, em razão da similaridade de funções com os Auditores Fiscais - possibilidade trazida pela proposta - representará um aumento na despesa de pessoal da Sefaz superior R$ 76,8 milhões anuais. A repercussão sobre a previdência estadual poderá ser ainda mais grave, em razão destes servidores já estarem com mais de 20 anos contribuindo na carreira de agente de tributos estaduais, e suas aposentadorias depois dos possíveis enquadramentos sem concurso público, como Auditores Fiscais certamente provocará mais um rombo no combalido sistema previdenciário estadual.
Atualmente, o quadro de Auditores Fiscais do Estado da Bahia é composto de 979 servidores em atividade, admitidos ao longo de 30 anos de concursos públicos, e se destina a coordenar e executar a Administração Financeira e Tributária do Estado, sendo responsável direto pelo elevado crescimento da arrecadação fiscal através de uma eficiente política de gestão tributária, que tem sido considerada como referência para diversos estados da Federação. A extensão das funções privativas para os atuais 937 Agentes de Tributos Estaduais viola ao princípio da eficiência administrativa, já que permitirá a servidores que não prestaram concurso de nível superior atuarem no exercício de atribuições, cuja complexidade seria incompatível com a sua formação, a exemplo da autuação do crédito tributário. Outrossim, destinar 937 novos "fiscais" exclusivamente às micros e pequenas empresas, que representam pouco mais de 4% da arrecadação, é uma atitude temerária sob o ponto de vista da eficiência da máquina administrativa, pois significaria promover o maior arrocho fiscal sobre o pequeno contribuinte que se tem notícia na história da Bahia. Muitas destas empresas poderão não suportar tamanha pressão e acabarão falindo, arrastando com elas uma legião de desempregados.
É importante ressaltarmos que sobre esses contribuintes já recai o regime simplificado de apuração e a antecipação tributária, que dispensam a intensa ação presencial da fiscalização, permitindo que os micro e pequenos empresários tenham tranqüilidade para crescer e continuar a gerar os empregos que movem a economia e possibilitam a inclusão social de grande parte dos baianos.
Ante o exposto, os Auditores Fiscais do Estado da Bahia, aqui representados pelo sindicato da categoria, o IAF SINDICAL, pedem a V. Exa. em nome dos princípios Constitucionais e Republicanos da Igualdade, Legalidade, Moralidade e Eficiência Administrativa, reconsidere a proposta de reestruturação de carreiras elaborada pelo Gabinete da Secretaria da Fazenda. Pedimos ainda que, em atenção à Recomendação nº 007/2008 da Procuradoria Geral da Justiça, determine que seja evitado por aquela autoridade, a edição de qualquer norma jurídica que possa implicar na absorção das funções privativas do Auditor Fiscal, como a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, para outro cargo, evitando assim, a futura argüição de similaridade entre as carreiras do fisco estadual - o que, como já exposto, terá por conseqüência o enquadramento de servidores pela via judicial, sem que os mesmos passem por concurso público específico, como exige a Constituição.
Se essa situação se efetivar, significará, além do desrespeito à Carta Magna, uma grande frustração não só para os atuais Auditores Fiscais que se esforçaram em construir um fisco respeitável, mas, também, para toda a sociedade, na medida que transfere a ela os encargos de arcar com os prejuízos ao erário causados por tal proposta, além de uma ofensa direta aos milhares de estudantes, que neste momento se dedicam aos estudos nas salas de aula dos colégios, faculdades e cursos preparatórios, acreditando de que terão uma oportunidade digna de ingresso no serviço público através do Concurso Público.
Com o objetivo de expor e esclarecer os fatos aqui denunciados os Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia solicitam mais uma vez a V. Exa. uma audiência.
Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical

Um comentário:

ULTRA Sandrinha disse...

Coisa mais feia esse post hem??? O bacana mesmo era os ATE's continuarem correndo atrás dos sonegadores, lavrando os termos de apreensão, desenvolvendo a ação fiscal e os AF lavrarem os AI's. Trem da alegria??? Essa conotação não merece crédito portanto, nada a declarar. Não vai pra todos, claro, mas o mundo está cheio de engenheiros de obras prontas. A resposta nós, ATE's, damos através dos números na arrecadação de impostos. Posso falar sem susto pq sou ATE, estou no nível VIII e jamais teria a pretensão de me tornar AI e voltar a receber quase 50% do que faço jus. Que Deus os abençoe e ilumine....
Ah, desculpe-me mas entrei aqui sem querer...rs É q sou blogueira tb.