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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Termina prazo para a realização de debates

TV Subaé realiza debate entre prefeituráveis de Feira de Santana às 21h45
De acordo com o calendário eleitoral para o primeiro turno das eleições municipal, nesta quinta-feira, 2, termina o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária de segunda-feira, 29 de setembro, a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
Em Feira de Santana, depois da novela "A Favorita", por volta das 21h45, a TV Subaé, afiliada da Rede Globo, promove debate entre os prefeituráveis locais, com mediação do repórter da rede, Giácomo Mancini, com cinco blocos. Até o momento desta postagem não se tinha confirmação da presença ou não do deputado estadual Tarcízio Pimenta, candidato do Democratas, que está na frente de todas as pesquisas realizadas.
Salvo conduto
A partir desta quinta-feira o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Nesta data, o juiz eleitoral deve também remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.
Sexta-feira, 3, é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

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