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quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Máquinas fotográficas, filmadoras e celulares proibidos na cabine de votação

Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, que deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária desta quarta-feira, 1, tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.
A resolução aprovada, alterando a Resolução 22.712 que trata das garantias eleitorais, que já proibia o uso de aparelhos de radiocomunicação nas cabines de votação, também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Esta decisão caberá a cada Tribunal Regional Eleitoral, assim como os custos das novas medidas que deverão garantir o sigilo do voto do eleitor.
"Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, em referência às denúncias de que milícias e candidatos estariam coagindo eleitores, sobretudo no Rio de Janeiro, onde as forças federais atuam para garantir a segurança das eleições municipais.
A decisão do TSE atende a reivindicação dos tribunais regionais para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar. “Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

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