Nos termos do parágrafo 4º, artigo 28 da Lei nº 9.504/97, a Justiça Eleitoral está divulgando relatórios discriminando o saldo dos recursos financeiros e estimáveis em dinheiro e os gastos eleitorais declarados por candidatos e comitês financeiros da eleição 2008.
Na segunda prestação de contas parciais, referente agosto, o prefeiturável Sérgio Carneiro (PT) teve receita de R$ 55 mil, sendo R$ 50 mil de doações e R$ 5 mil de recursos próprios, e despesa de R$ 51.841,40.
Já o prefeiturável Colbert Filho (PMDB) teve receita de R$ 41 mil, sendo R$ 14 mil de recursos próprios, e despesa de R$ 35.474,73.
Os dados estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não aparecem as prestações de contas dos prefeituráveis José Almeri Bastos da Silva (PSDB) e Tarcízio Pimenta (Democratas)

Um comentário:
Oi Dimas!
Leio sempre seu Blog, vejo as duras críticas que faz quando alguém escreve errado. Então lá vai uma dica: faltou um s na palavra prestação ok.
O texto é o da matéria que trata sobre a prestação (com s) de contas dos prefeituráveis.
Abraço
Sua Fã!!!!!
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