No ingresso de apresentação de espetáculo no
teatro do Serviço Social do Comércio (Sesc), 14 itens em Informações Gerais
para o adquirente.
São eles:
O ingresso será válido somente para a data,
horário e local informados no próprio ingresso, sem o qual não será permitido o
acesso.
O cliente deve conferir
atentamente os dados do seu ingresso, tais como: espetáculo, dia, horário,
quantidade, nº de poltrona e valor, pois não serão aceitas reclamações em
momentos posteriores.
Os ingressos adquiridos e
não utilizados, inclusive por motivo de arrependimento e ou atraso do cliente,
não serão ressarcidos, nem trocados para outra sessão ou espetáculo.
Não será permitido o
consumir bebidas e ou produto comestíveis na sala de espetáculos.
As portas da sala de
espetáculos estarão abertas ao público até 30 minutos antes do início da
sessão. Recomenda-se chegar com antecedência de 30 minutos do horário marcado
no ingresso. Em casos fortuitos, caso seja liberado a entrada após o início do
espetáculo, a poltrona será livre.
A meia-entrada é destinada a
estudantes, idosos (a partir de 60 anos), pessoas com deficiência e a seu acompanhante,
conforme previsto na Lei 12.933/13.
No caso de meia-entrada,
desconto ou promoção é obrigatório à apresentação de documento que comprove o
benefício no momento da compra do ingresso e da entrada do teatro no dia do
evento..
Tão logo se esgote o
percentual de 40% de ingressos destinados à meia-entrada, conforme Decreto nº
8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei
nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), serão
disponibilizadas para venda apenas entradas inteiras.
Será vedado o uso de câmera
fotográfica e de vídeo, bem como de telefone celular, que deverá ser desligado
ou estar em modo silencioso durante o espetáculo.
O Sesc não se responsabiliza
pela propaganda veiculada em jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação referente ao espetáculo promovido por seu realizador.
A pessoa com deficiência
visual poderá ingressar e permanecer no teatro acompanhado de cão-guia, em
cumprimento à Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
Qualquer cliente que causar
constrangimento a outrem será convidado a retirar-se do recinto.
Em atendimento à Portaria nº
3.083, de 25 de setembro de 2013, do Ministério da Justiça, os espaços
culturais do Sesc dispõem de alvará de funcionamento e atestado de vistoria
(AVBC), de prevenção e proteção, combate a incêndios e controle de pânico.
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