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9 a 15 de maio - 14 - 17 - 20

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Informações gerais para quem adquire ingresso no Sesc

No ingresso de apresentação de espetáculo no teatro do Serviço Social do Comércio (Sesc), 14 itens em Informações Gerais para o adquirente.
São eles:
O ingresso será válido somente para a data, horário e local informados no próprio ingresso, sem o qual não será permitido o acesso.
O cliente deve conferir atentamente os dados do seu ingresso, tais como: espetáculo, dia, horário, quantidade, nº de poltrona e valor, pois não serão aceitas reclamações em momentos posteriores.
Os ingressos adquiridos e não utilizados, inclusive por motivo de arrependimento e ou atraso do cliente, não serão ressarcidos, nem trocados para outra sessão ou espetáculo.
Não será permitido o consumir bebidas e ou produto comestíveis na sala de espetáculos.
As portas da sala de espetáculos estarão abertas ao público até 30 minutos antes do início da sessão. Recomenda-se chegar com antecedência de 30 minutos do horário marcado no ingresso. Em casos fortuitos, caso seja liberado a entrada após o início do espetáculo, a poltrona será livre.
A meia-entrada é destinada a estudantes, idosos (a partir de 60 anos), pessoas com deficiência e a seu acompanhante, conforme previsto na Lei 12.933/13.
No caso de meia-entrada, desconto ou promoção é obrigatório à apresentação de documento que comprove o benefício no momento da compra do ingresso e da entrada do teatro no dia do evento..
Tão logo se esgote o percentual de 40% de ingressos destinados à meia-entrada, conforme Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), serão disponibilizadas para venda apenas entradas inteiras.
Será vedado o uso de câmera fotográfica e de vídeo, bem como de telefone celular, que deverá ser desligado ou estar em modo silencioso durante o espetáculo.
O Sesc não se responsabiliza pela propaganda veiculada em jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação referente ao espetáculo promovido por seu realizador.
A pessoa com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no teatro acompanhado de cão-guia, em cumprimento à Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
Qualquer cliente que causar constrangimento a outrem será convidado a retirar-se do recinto.
Em atendimento à Portaria nº 3.083, de 25 de setembro de 2013, do Ministério da Justiça, os espaços culturais do Sesc dispõem de alvará de funcionamento e atestado de vistoria (AVBC), de prevenção e proteção, combate a incêndios e controle de pânico.

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