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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Candidatura feminina a prefeito

A Justiça Eleitoral tem estimulado a participação feminina por meio da chamada cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
Em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elege o tema como prioridade, tendo promovido diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais.
Nas eleições para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais, cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
No caso de eleição majoritária, pela marcha dos acontecimentos, Feira de Santana poderá ter uma candidatura feminina à Prefeitura, fato que não ocorre há 23 anos.
É que nas eleições de 1996, a radialista Cristiane Carneiro Fernandes, pelo Partido da Solidariedade Nacional (PSN), que nem existe mais, foi candidata à Prefeitura. Ela obteve 235 votos - a mais ínfima votação de candidatos a prefeito nos seis últimos pleitos.
Nas eleições municipais de 2012, a candidatura de Eliana Boaventura (PP) a vice-prefeita, na chapa de José Neto (PT), que ficou em segundo lugar.
Publicado na edição do jornal "NoiteDia", desta quinta-feira, 25

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