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quarta-feira, 17 de julho de 2019

"Diplomata e embaixador"

Por Miguel Gustavo de Paiva Torres

A carreira diplomática, seguindo os moldes da carreira militar, ambas carreiras de Estado, prevê uma progressão gradual de cargos que vai de terceiro-secretário a ministro de primeira classe.
Não existe o cargo de embaixador na carreira diplomática. Existe a função de embaixador, que é cargo de natureza política, por indicação privativa do presidente da República em exercício, sujeito à dupla aprovação pela Comissão de Relações Exteriores e Plenário do Senado Federal.
Assim, muitos diplomatas que se auto-intitulam embaixadores são, na verdade, apenas ministro de primeira classe do quadro do Serviço Exterior do Brasil, como é o caso, por exemplo de Ernesto Araújo, atual ministro das Relações Exteriores, que nunca passou pelo crivo do Senado Federal e não exerceu até o momento a função de Embaixador da república Federativa do Brasil.
Foi também o caso do ex-secretário geral do Itamaraty, ministro de primeira classe Samuel Pinheiro Guimarães, que também nunca exerceu as funções de embaixador, mas exerceu, com muita influência, o segundo posto em importância na hierarquia funcional do Ministério.
Assim também muitos outros colegas que nunca chegaram a ser embaixador do Brasil, mas que, na maioria dos casos, por motivos políticos e, em poucos, por mérito, chegaram a ser promovidos a ministros de primeira classe passaram a se denominar embaixadores, de forma fantasiosa, e com grande irritação quando chamados apenas de ministros, o que era apenas a realidade legal.
As funções de embaixador são privativas dos ministros de primeira classe, preferencialmente, e também dos ministros de segunda classe, em comissão. Ambos, os de primeira e os de segunda classe, só adquirem legalmente o título de embaixador após a passagem pelo ritual de indicação do presidente da República, sabatina e dupla aprovação pelo Senado Federal.
Sem a passagem por esse ritual, são ministros da carreira diplomática, e só. Não são embaixadores.
A Constituição prevê a possibilidade de indicação de embaixadores que não sejam da carreira diplomática, desde que sejam reconhecidos, ou reconhecidas, como pessoas de notável saber e com relevantes serviços prestados ao país, o que foi o caso de Delfim Netto, em Paris, de alguns generais no regime militar, e de Negrão de Lima, José Aparecido de Oliveira e Itamar Franco, em Lisboa.
Itamar quase passou pelo vexame de ter o seu nome reprovado na Comissão de Relações Exteriores por articulação de adversários políticos, e foi um excelente embaixador em Lisboa, dando continuidade ao trabalho de José Aparecido de Oliveira, o formulador e criador da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A maioria dos colegas que são ministros de primeira classe, mas nunca foram e não são embaixadores, às vezes, de forma autoritária, ridícula e risível, punem subordinados que não se lembrarem de dar-lhes um título que não lhe cabe.
Ora, para tanta sensibilidade, por que não mudar a lei e dizer em novo texto que para ser embaixador é apenas necessária a promoção a ministro de primeira classe, sem indicação presidencial e sem intervenção do Senado Federal para aprovação neste cargo de representante pessoal do presidente da República, do governo em exercício, e do Estado e do povo brasileiro?
"Sic Transit Gloria Mundi", como diz um querido colega e amigo. Claro ou não claro.
Miguel Gustavo de Paiva Torres é diplomata

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