De acordo com a Lei de
Direitos Autorais (Lei 9610/1998) vigente no Brasil,
para utilizar ou exibir publicamente, ou seja, em locais não residenciais,
obras cinematográficas ou audiovisuais no formato DVD, VHS ou eletrônicos, é
fundamental possuir a autorização prévia do detentor dos direitos dos filmes.
Qualquer apresentação em âmbito diversificado do domiciliar (home
entertainment), sem licença, estará infringindo a lei. Isto está descrito na
lei assim como nos avisos de advertência presente nos DVDs e vídeos.
O ramo domiciliar não necessita de permissão.
Entretanto para a apresentação comercial ou pública a licença é imprescindível.
A Lei de Direitos Autorais,
especialmente o Artigo 29, expressa claramente a necessidade de autorização
prévia do autor para utilização da obra, por quaisquer modalidades. Portanto
não é permitida a apresentação de filmes sem permissão do distribuidor e ou
produtor, pois são detentores de seus direitos.
Segundo o artigo 184 do Código Penal Brasileiro a
violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos pode render uma pena de
detenção de três meses a um ano, ou multa. O §1 ° deste artigo garante
a proteção dos direitos autorais punindo a reprodução total ou parcial de uma
obra com intuito de lucro sem que o detentor dos direitos permita, no caso de
obras cinematográficas e audiovisuais, distribuidores e produtores.
Nos próprios filmes há uma advertência informando
que a exibição de filmes é restrita ao uso doméstico (home entertainment). O
aluguel de vídeos e DVDs ou a compra dos mesmos permite apenas a exibição
residencial, conforme o aviso contido nos filmes. A área
residencial exclui áreas comuns de condomínio: play, salão de festas ou
auditórios. Para estes espaços é fundamental possuir autorização.
A pirataria é um grande problema da atualidade que
prejudica diferentes mercados. Com as obras cinematográficas ocorre o mesmo. Os
filmes domésticos exibidos em lugares públicos também são considerados
pirataria visto que necessitam de autorização prévia para sua exibição. A Motion Picture Licensing Corporation (MPLC) luta contra a pirataria já que comercializa licenças para legalizar as
exibições de filmes.
Advertência do DVD
"Os
detentores dos direitos de exploração das obras cinematográficas advertem no
seu aviso que as obras cinematográficas serão de uso exclusivo doméstico. Os
que têm posse dos títulos das obras proíbem expressamente a exibição pública,
reprodução, distribuição, aluguel em estabelecimento diferente de locadoras
assim como sua comunicação pública em centros culturais, comunidades,
instituições educativas, empresas, hotéis, bares, aviões, hospitais,
restaurantes e qualquer outro tipo de lugar onde as pessoas possam assistir o
seu conteúdo."
Uso
Singular
Para
exibir um DVD publicamente é preciso estar de acordo com as leis dissertadas
acima. Os distribuidores e produtores das obras audiovisuais são os únicos
representantes legais, logo, detém seus direitos. Portanto é necessário pedir
autorização para exibi-los. A MPLC
Brasil reduz este caminho. Ao invés de ter que adquirir autorização
de cada distribuidor, basta entrar em contato conosco e adquirir a nossa Licença Guarda-Chuva®, que já
contempla vários dos maiores distribuidores, facilitando muito seu trabalho.
Comunicação
Pública
A
definição de exibição pública de DVD é: Apresentação de obra audiovisual em
qualquer local diferente do âmbito residencial - independentemente do número de
pessoas e de ser com ou sem fins lucrativos.
Fonte:
http://www.mplcbrasil.com.br
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