Em caráter
liminar, a Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia determinou, na noite de
terça-feira, 20, a suspensão da veiculação de propaganda partidária do Partido
dos Trabalhadores (PT) nas emissoras de TV e rádio em toda a Bahia. Na
propaganda, exibida na segunda-feira, 19, o deputado federal Rui Costa dos
Santos, já anunciado como pré-candidato à eleição para governador do Estado,
aparece ao lado do ex-presidente Lula juntamente com imagens de obras estaduais
e federais.
A decisão é do corregedor regional
Eleitoral da Bahia, juiz Josevando Andrade, que, atendendo à representação do
partido Democratas, ao analisar se o vídeo preenche ou não os requisitos da
propagando partidária, entendeu tratar-se de propaganda partidária irregular.
Conforme a decisão, a exibição entra em confronto com o
fixado no artigo 45 da Lei 9.096/95, que define que uma propaganda, sendo
partidária, deve ser realizada apenas com o intuito de apresentar os ideários
políticos do partido, transmitir mensagens sobre atividades congressuais aos
seus filiados, divulgar temas políticos-comunitários e, ainda, promover e
difundir a participação política feminina.
O caso, decidido em caráter liminar, só seguirá para
julgamento do mérito na Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
após notificação e defesa do partido e do pré-candidato.
Fonte: Site do TRE-BA
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