Calendário encontra-se disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral
Com o intuito de deixar o
eleitor e os candidatos bem informados a respeito das eleições deste ano, a
Justiça Eleitoral disponibiliza o Calendário Eleitoral 2014, instituído pela Resolução
23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No calendário constam os
períodos iniciais e finais para procedimentos realizados pelos candidatos e
partidos políticos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também pelos
eleitores.
Nas eleições de 2014 serão escolhidos os próximos presidente
e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senadores,
deputados federais e deputados estaduais. Confira abaixo alguns dos prazos mais
próximos:
Abril
8 - Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).
Maio
7 - Último dia para o eleitor realizar serviços como: inscrição eleitoral, transferência de local de votação e, para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Junho
10 - Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato eleitoral e início do período para nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Além de ser o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
30 - Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Julho
5 - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. A partir desta data, as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão. Também é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas a partir da referida data.
6 - A partir de quando será permitida a propaganda eleitoral, os partidos ou as coligações podem utilizar (entre as 8 às 22 horas) alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos e realizar comícios. Também será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
7 - Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
15 - Data a partir da qual o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Fonte: TRE-BA
8 - Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).
Maio
7 - Último dia para o eleitor realizar serviços como: inscrição eleitoral, transferência de local de votação e, para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Junho
10 - Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato eleitoral e início do período para nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Além de ser o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
30 - Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Julho
5 - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. A partir desta data, as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão. Também é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas a partir da referida data.
6 - A partir de quando será permitida a propaganda eleitoral, os partidos ou as coligações podem utilizar (entre as 8 às 22 horas) alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos e realizar comícios. Também será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
7 - Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
15 - Data a partir da qual o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Fonte: TRE-BA
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