A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006
Os partidos políticos e os agentes públicos devem ficar
atentos aos prazos que vencem e se iniciam nesta terça-feira, 8, 180 dias antes
das Eleições Gerais de 2014. A partir desta data, até a posse dos candidatos
eleitos em outubro, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A
vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.
De acordo
com o art. 73 da Lei das Eleições, tal conduta poderia "afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos" no pleito. Segundo destaca o chefe da
Assessoria Especial do TSE (Asesp), Sérgio Ricardo dos Santos, o principal
objetivo da proibição é evitar que o candidato possa lançar mão "desse
instrumento, que seria ilícito, de acordo com a legislação, para poder ter a
simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição", preservando o equilíbrio na
disputa.
Fonte: TRE-BA
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