Igrejas
evangélicas estão livres de pressão da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) que, em nome de arrecadação de
direitos autorais, se intrometia em cultos em busca de dinheiro. Confira artigo
do portal UOL, coluna "Última Instância", de 10 de junho:
Em
sentença publicada no "Diário Eletrônico da Justiça" do dia 3 de junho,
com validade em todo o território nacional, a Justiça Federal em São Paulo
determinou que a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não pode impedir ou
atrapalhar a realização de eventos musicais em templos, igrejas e ambientes de
natureza religiosa, por meio da solicitação de que os músicos destas
instituições estejam inscritos na Ordem. De acordo com a decisão, a
fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da
liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.
Em
2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério
Público Federal/SP entrou com uma ação pública, com pedido de liminar, para
que o Conselho Federal da OMB deixasse de fiscalizar os músicos de
apresentações religiosas. No mês de maio do ano passado, a Justiça Federal já
havia concedido tal liminar, e a fiscalização da OMB nestes locais já estava
vetada. No entanto, a decisão publicada em 3 de junho têm carater definitivo, e
fixa a multa de R$10 mil para cada prática irregular promovida pela OMB.
"A
música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser
considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos
Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é
vedada a interferência do Estado", diz um trecho da sentença.
Ainda
de acordo com a sentença, "aqueles que participam de atividades musicais em
igrejas ou templos não seriam considerados profissionais, visto que para
participar de uma atividade religiosa seria prescindível deter conhecimento
técnico específico para a execução dessa atividade ou formação acadêmica". "Portanto, não seria cabível a fiscalização e autuação pela Ordem dos Músicos.
No entanto, ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja
considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando
a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à
exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a
participação em cultos em igrejas ou templos".
Fonte: "Blog Belvedere"
União de Blogueiros Evangélicos

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