O juiz eleitoral Saulo Casali Bahia deferiu o pedido
da coligação "É Hora de Defender Salvador" (Democratas, PSDB, PPS, PV e PTN) e
determinou, em duas liminares, a retirada da propaganda de rádio e TV que
exibia, na propaganda majoritária e proporcional da chapa encabeçada por Nelson
Pelegrino (PT), trechos editados do discurso feito por ACM Neto (Democratas) em 2005
com referências ao então presidente da República.
O magistrado acolheu os argumentos dos advogados da coligação do democrata e afirmou, na decisão, que "do cotejo do conteúdo original do discurso proferido pelo impetrante (ACM Neto) com a versão divulgada pela propaganda eleitoral, parece haver disvirtuamento do seu contexto, de modo a distorcer a realidade e transmitir ao eleitorado a idéia de que o impetrante seria capaz de praticar atos de agressão contra qualquer pessoa, sem qualquer justificativa ou fundamento".
O juiz afirmou ainda que a propaganda foi editada para prejudicar a candidatura de ACM Neto, citando que a Lei Eleitoral impede a utilização de montagem e trucagem ou qualquer outro recurso de áudio e vídeo que degradem candidato ou desvirtuem a realidade. Saulo Casali Bahia sentenciou ainda que a propaganda seja retirada imediatamente da TV e do rádio, para que não hajam danos à candidatura democrata às vésperas das eleições.
ACM Neto reconheceu, em programa eleitoral, que agiu de forma inadequada diante da pressão e ameaçadas que ele e sua família estavam sofrendo em 2005 por conta da investigação do mensalão. Neto foi membro da CPI que investigou o maior escândalo de corrupção do país, segundo o Ministério Público Federal, que está sendo julgado agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
(Com informações da Assessoria de Imprensa)O magistrado acolheu os argumentos dos advogados da coligação do democrata e afirmou, na decisão, que "do cotejo do conteúdo original do discurso proferido pelo impetrante (ACM Neto) com a versão divulgada pela propaganda eleitoral, parece haver disvirtuamento do seu contexto, de modo a distorcer a realidade e transmitir ao eleitorado a idéia de que o impetrante seria capaz de praticar atos de agressão contra qualquer pessoa, sem qualquer justificativa ou fundamento".
O juiz afirmou ainda que a propaganda foi editada para prejudicar a candidatura de ACM Neto, citando que a Lei Eleitoral impede a utilização de montagem e trucagem ou qualquer outro recurso de áudio e vídeo que degradem candidato ou desvirtuem a realidade. Saulo Casali Bahia sentenciou ainda que a propaganda seja retirada imediatamente da TV e do rádio, para que não hajam danos à candidatura democrata às vésperas das eleições.
ACM Neto reconheceu, em programa eleitoral, que agiu de forma inadequada diante da pressão e ameaçadas que ele e sua família estavam sofrendo em 2005 por conta da investigação do mensalão. Neto foi membro da CPI que investigou o maior escândalo de corrupção do país, segundo o Ministério Público Federal, que está sendo julgado agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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