Governador
da Bahia Jaques Wagner perde mais uma: o vice-presidente do Ttribunal de Justiça da Bahia não aceita
recursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra reintegração de Marcos Prisco, e
determina que o governador do Estado cumpra a lei, reintegrando o soldado na corporação da Poliíia Militar da Bahia.
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Exoneração
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Distribuição:
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2ª
Vice-Presidência
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Relator:
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2º
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
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Volume / Apenso:
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2 / 1
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Outros números:
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29604-3/2010,
5628-09.2010.805.0000/0
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Última carga:
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Observações :
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DADOS
COMPLEMENTARES: S; LIMINAR: N;
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Partes do Processo
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Impetrante:
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Marco
Prisco Caldas Machado
Advogado: Jonas Benício de Souza Netto Advogado: Roque Cerqueira da Cruz |
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Impetrado:
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Comandante
Geral da Policia Militar da Bahia
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Interveniente:
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Estado
da Bahia
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Proc. Estado:
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Fernando
de Santana Villa
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03/09/2012
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Publicado
Decisão disponibilizada em 04.09.2012, considerando-se publicada em 05.09.2012. |
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03/09/2012
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03/09/2012
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Um comentário:
Xiii...sem moral alguma, heim!
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