Este sábado, 22, 15 dias antes das eleições:
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e
fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito
(Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de
funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação
de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº
6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
4. Último dia para os partidos políticos e coligações
indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal
(Resolução nº 22.895/2008).
Fonte: Agência
de Notícias da Justiça Federal
sábado, 22 de setembro de 2012
Este sábado no Calendário Eleitoral
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário