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terça-feira, 5 de maio de 2009

Portaria autoriza concessão de registro para jornalistas sem diploma conforme decisão judicial

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 6 de março deste ano, no "Diário Oficial da União", a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro, que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de jornalista como critério para obtenção de registro profissional da categoria.
A Portaria ora revogada foi editada em cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em meados de novembro de 2005, que determinou a exigência do curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de jornalista.
A segunda portaria foi editada em razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso superior de jornalista.
Isso significa que os registros profissionais de jornalistas - invalidados pela portaria 3/2006 - devem ser restabelecidos. A Portaria 22/2007, ao cumprir a decisão judicial do STF, permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego)

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