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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Maria das Graças Pimenta como secretária não se constitui nepotismo




Maria das Graças Pimenta entre Tarcízio Pimenta e José Ronaldo de Carvalho
Foto: ACM
Segundo a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) a indicação de parentes para cargos políticos de primeiro escalão não se constitui em nepotismo em caso de serem exercidos por agentes políticos, pois aplicável legalmente.
Dessa forma, a indicação da enfermeira Maria das Graças Pimenta, esposa do deputado estadual Tarcízio Pimenta, prefeito eleito de Feira de Santana, é dada como certa para o cargo de secretária de Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2009.
O que é
O STF aprovou, por unanimidade, em 20 de agosto a Súmula Vinculante n° 13 que acaba com o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos estados e dos municípis. Os ministros estabeleceram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável, portanto, não é necessária lei formal para que a súmula seja aplicada.
Os nove ministros que participaram do julgamento, no entanto, fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

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