O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido
do Estado da Bahia para que a União fosse obrigada a abrir uma linha de
crédito, em 60 dias, para quitar precatórios.
Segundo
o ministro, o débito de precatórios deve ser pago preferencialmente com
recursos orçamentários próprios do ente devedor ou com verbas advindas de suas
fontes de receita. Luís Roberto Barroso disse também que a linha de crédito
oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas as demais
alternativas.
Na
ação, o Estado da Bahia alegou que o novo regime especial de pagamento de
precatórios, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), previu as fontes de para pagar as dívidas. Diz que foi imposto à União
o dever de oferecer aos Estados linha de crédito para pagamento dos
precatórios, o que não tem ocorrido. O Estado da Bahia foi autorizado por lei
estadual a contratar
O prazo
para a implementação se encerrou em junho do ano passado e, de acordo com
informações requeridas pelo Governo da Bahia, o Banco do Nordeste e o Banco do
Brasil não têm linhas de crédito para esse fim, e a Caixa Econômica Federal
sequer respondeu à consulta. O Estado ainda alegou que a União deve ofertar o
crédito diante do pacto federativo, pois a dimensão e a complexidade da questão
dos precatórios exigem um esforço conjunto para sua solução.
Ao
rejeitar os argumentos do Estado da Bahia, o ministro observou que o regime
especial de pagamento de precatórios assegura aos entes federativos o acesso a
fontes de receita alternativas para que paguem suas dívidas, mas há uma ordem a
ser obedecida na utilização de tais fontes. "Tal regime assentou que o débito
de precatórios deverá ser pago preferencialmente com recursos orçamentários
próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida. E,
subsidiariamente, com verbas advindas das fontes adicionais de receita
indicadas, a saber, empréstimos contraídos no mercado privado de crédito,
estoques de depósitos judiciais e administrativos, e saldo de depósitos para
pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor realizados pelo ente
federativo", explicou.
Fonte: "Bahia Notícias"
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