Através do Decreto nº
10.235, de 17 de abril de 2017, a alteração do vencimento da cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício deste ano.
O prefeito José Ronaldo
considerou o fato de os carnês de IPTU não terem sido entregues à totalidade de
contribuintes de imóveis no município em tempo hábil, inobstante todos os
esforços por parte do Município tenham sido empreendidos. Os próprios Correios
atestaram que todos os carnês seriam entregues com razoável antecedência em
relação à data do vencimento o que efetivamente não aconteceu haja vista o
grande número de reclamações por parte dos contribuintes.
Assim, considerando a
relevância do carnê para facilitar o pagamento do tributo, inobstante outras
opções para emissão do documento estejam à disposição do contribuinte, ele decretou:
Artigo 1º - O vencimento da
cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de
2017, fixado pelo Artigo 1º, do Decreto nº 7.939, de 9 de fevereiro de 2010,
modificado pelo Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013, fica alterado para
15 de maio de 2017.
Artigo 2º - Para o
contribuinte que optou pelo parcelamento, este poderá quitar o saldo remanescente
até o dia 15 de maio de 2017, com o desconto de 20%.
Art. 3º - Para o exercício
de 2018, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme estabelecido no
Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013.
Parágrafo único - O
vencimento a que alude o caput deste O vencimento a que alude o caput deste
artigo é 15 de abril de cada exercício.
Art. 4º - As guias para o
pagamento do IPTU/2017, poderão ser obtidas através da Internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br,
diretamente no Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), localizado na rua Barão
de Cotegipe, 764, ou ainda através de solicitação através do e-mail dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.
Fonte: Página no Facebook do Prefeito José Ronaldo
Nenhum comentário:
Postar um comentário