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terça-feira, 18 de abril de 2017

IPTU tem vencimento alterado para 15 de maio


Através do Decreto nº 10.235, de 17 de abril de 2017, a alteração do vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício deste ano.
O prefeito José Ronaldo considerou o fato de os carnês de IPTU não terem sido entregues à totalidade de contribuintes de imóveis no município em tempo hábil, inobstante todos os esforços por parte do Município tenham sido empreendidos. Os próprios Correios atestaram que todos os carnês seriam entregues com razoável antecedência em relação à data do vencimento o que efetivamente não aconteceu haja vista o grande número de reclamações por parte dos contribuintes.
Assim, considerando a relevância do carnê para facilitar o pagamento do tributo, inobstante outras opções para emissão do documento estejam à disposição do contribuinte, ele decretou:
Artigo 1º - O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2017, fixado pelo Artigo 1º, do Decreto nº 7.939, de 9 de fevereiro de 2010, modificado pelo Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013, fica alterado para 15 de maio de 2017.
Artigo 2º - Para o contribuinte que optou pelo parcelamento, este poderá quitar o saldo remanescente até o dia 15 de maio de 2017, com o desconto de 20%.
Art. 3º - Para o exercício de 2018, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme estabelecido no Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013.
Parágrafo único - O vencimento a que alude o caput deste O vencimento a que alude o caput deste artigo é 15 de abril de cada exercício.
Art. 4º - As guias para o pagamento do IPTU/2017, poderão ser obtidas através da Internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), localizado na rua Barão de Cotegipe, 764, ou ainda através de solicitação através do e-mail dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.
Fonte: Página no Facebook do Prefeito José Ronaldo

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