São dois em dia de domingo
Como em todo ano, 2017 começa com um
feriado. Primeiro de janeiro, um domingo, é o Dia da Confraternização
Universal. O feriado é nacional pela Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949.
Os demais feriados deste ano são dos
chamados tradicionais, pois consagrados à comemoração decorrente de costumes
populares ou religiosos, como o Carnaval, na terça-feira, 28 de fevereiro,
Quarta-Feira de Cinzas, 1º de março, este até o meio-dia. São datas que não têm
qualquer amparo legal, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se à mera
liberalidade patronal.
Em Feira de Santana, por exemplo, não
tem Carnaval, mas o "feriado" existe. Este ano, são oito feriados
nacionais, um estadual e quatro municipais, afora outros dias que são
"enforcados".
Em 14 de abril, a Sexta-Feira Santa,
feriado municipal. Ainda em abril, no dia 21, uma sexta-feira, o dia de
Tiradentes, feriado nacional, por Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950.
Em maio, em 1º, segunda-feira, feriado
nacional, é o Dia do Trabalho, criado pela Lei nº 662 de 6 de abril de 1949. Ainda
no quinto mês do ano, a realização da festa local, a Micareta, de quinta-feira,
18, a domingo, 21. A eventual dispensa do trabalho entre
quinta e sábado restringe-se à liberalidade patronal.
Em junho, o feriado municipal de Corpus
Christi, data móvel, sempre em quinta-feira, neste ano de 2017 no dia 5. Outro
feriado municipal é São João, no dia 24, um sábado.
Em 2 de julho, caindo num domingo, o
feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de
setembro de 1995. No dia 26 deste mês, quarta-feira, dia de Senhora Santana,
padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nessa
classificação.
Em 7 de setembro, uma quinta-feira, é o
Dia da Pátria, quando de comemora a Independência do Brasil. O feriado é
nacional, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Outro feriado nacional, pela
Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é 12 de outubro, que também cai numa quinta-feira,
dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora
o Dia das Crianças.
Em novembro, mais dois feriados
classificados como nacionais: Dia de Finados, em 2, uma quinta-feira, Lei nº
10.607, de 19 de dezembro de 2002; e Proclamação da República, dia 15, uma
quarta-feira, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Finalmente, o feriado nacional de
Natal, em 25 de dezembro, que cai numa segunda-feira neste ano. Os dias 30 e 31
de dezembro não são considerados úteis para o sistema financeiro: as agências bancárias
não funcionam nestes dias.
Ainda existe o ponto facultativo, data
em que os poderes executivos, nacional, estadual ou municipal decidem liberar
total ou parcialmente do trabalho os servidores públicos respectivos. Eles não
trazem qualquer vinculação ou obrigação para os estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços. Um exemplo é o Dia da Cidade, que desde 2001 é
comemorado em 18 de setembro, que cai numa segunda-feira neste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário