"Considerando a realização
dos festejos juninos e a necessidade de propiciar ao servidor público municipal
a oportunidade de participar das festas", fica estabelecido o regime de turno
único para o serviço público municipal, na terça-feira, 23 deste mês, véspera
do feriado de São João, e será implementado das 8 às 14 horas.
"O disposto neste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos que não admitam interrupções".
Decreto saiu publicado no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana", edição desta sexta-feira, 12.
"O disposto neste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos que não admitam interrupções".
Decreto saiu publicado no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana", edição desta sexta-feira, 12.
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