Considerando as comemorações
do Dia dos Namorados e dos festejos juninos e que no transcurso de tais eventos
a demanda de atividades comerciais acresce sobremaneira, bem como considerando
a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do
Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, quando empregados e
empregadores requerem a adoção de horários excepcionais, o prefeito José Ronaldo de Carvalho decretou que fica
autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período especificado:
Sexta-feira, 12, das 8 às 19
horas;
Sábado, 13, das 8 até às 16
horas;
Domingo, 14, das 9 até às 15
horas;
Segunda-feira, 15 a sexta-feira,
19, das 8 até às 19 horas;
Sábado, 20, das 8 até às 15
horas;
Domingo, 21, das 9 até às 15
horas;
Segunda-feira, 22, das 8 até
às 19 horas;
Terça-feira, 23, das 8 às 16
horas.
O disposto não impede o
pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional
devido, ou benefício, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de
trabalho.
Decreto saiu publicado no
"Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana", edição
desta sexta-feira, 12.
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