Saiu publicado no "Diário Oficial Eletrônico" de Feira de
Santana edição desta terça-feira, 30, Decreto nº 9.635, de 29 de junho de 2015, que dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas municipais na data que indica, e dá
outras providências.
No uso de atribuições legais, o prefeito José Ronaldo
decretou: "O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal,
no dia 3 (sexta-feira) de julho, após o feriado estadual (2 de julho,
quinta-feira), será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na
jornada normal de trabalho nos dias 30 de junho e 1, 6, 7, 8 e 9 de julho de
2015, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita
interrupções."
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