A Câmara Municipal, através do Projeto
de Lei nº 053/2015, de autoria do Poder Executivo, decretou e o prefeito
sancionou a Lei nº 3.538, de 29 de abril de 2015, que estabelece a revisão
anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
A Lei foi publicada na edição desta
sexta-feira, 30, do jornal "Folha do Norte".
Os vencimentos dos servidores públicos
da administração direta e descentralizada serão revistos, acrescentando-lhes,
aos vencimentos do mês de dezembro de 2014, o percentual de 6,41%, a partir de
1º de maio de 2015, à exceção dos vencimentos dos professores, especialistas em
educação e secretários escolares da rede municipal de ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário