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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos

A Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 053/2015, de autoria do Poder Executivo, decretou e o prefeito sancionou a Lei nº 3.538, de 29 de abril de 2015, que estabelece a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
A Lei foi publicada na edição desta sexta-feira, 30, do jornal "Folha do Norte".
Os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e descentralizada serão revistos, acrescentando-lhes, aos vencimentos do mês de dezembro de 2014, o percentual de 6,41%, a partir de 1º de maio de 2015, à exceção dos vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da rede municipal de ensino.


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