Por Sérgio Oliveira
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(Anfip), em 2013 a Seguridade Social (Assistência Social, Previdência Social e
Saúde), mais uma vez, foi superavitária; a arrecadação total foi de R$ 651,066
bilhões, ao passo que as despesas somaram R$ 572,897 bilhões. O superávit,
portanto, foi de R$ 78,169 bilhões.
Aí, para justificar a "impossibilidade" de ser concedido aumento maior
aos aposentados e pensionistas que recebem mais que o salário mínimo, eles
apresentam o resultado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que em
2013 apresentou déficit de R$ 51,3 bilhões, resultado da diferença entre uma
arrecadação total de R$ 313,7 bilhões e despesas que totalizaram R$ 365
bilhões. O resultado do setor urbano foi superavitário (R$ 24,6 bilhões),
enquanto que o setor rural foi deficitário (R$ 75,9 bilhões). A diferença, como
se pode notar, foi o déficit de R$ 51,3 bilhões. Por que o setor rural sempre
apresenta déficit? Sonegação? Falta de fiscalização lá no campo, para verificar
se as contribuições estão sendo feitas de forma correta?
Acontece que o RGPS é apenas uma das fontes de receita da Seguridade
Social, que engloba a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde. Tanto
as receitas, quanto as despesas, devem ser apresentadas de forma integrada.
Segundo um dos slides de um Programa de Educação
Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de
julho de 2004 "a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem,
de forma integrada a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada,
também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF, além de
outras fontes."
A CPMF, como sabemos, foi extinta, mas as demais
fontes de financiamento continuam as mesmas, a saber: das empresas, incidentes
sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas
físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício; as dos empregadores
domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados
domésticos a seu serviço; as dos trabalhadores, incidentes
sobre seu salário-de-contribuição; as das associações desportivas que mantêm
equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos
espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em
qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer
forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; as incidentes sobre a
receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; as das
empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro (Cofins e CSLL); as incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa
Econômica Federal.
Safadamente, para dar forma ao discurso do déficit
da Previdência Social e, desta forma, não conceder aumentos maiores para quem
recebe mais que o salário mínimo, eles separam o RGPS do restante da Seguridade
Social. Safardanas.
Sergio
Oliveira - Aposentado, é de Charqueadas-RS
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