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domingo, 9 de setembro de 2012

Pelegrino perde tempo de propaganda em rádio por usar áudio de ACM Neto em outro contexto


 Justiça Eleitoral determinou a cessação da veiculação da
propaganda do candidato petista em rádio e perda de tempo de programa
por usar montagem  e trucagem em propaganda eleitoral
e fazer alusão de que candidato coaduna com problemas da cidade

 A juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 5ª Zona Eleitoral de Salvador, determinou o fim da veiculação em rádio da propaganda eleitoral, na modalidade inserção, da coligação "Todos Juntos Por Salvador", que usou a voz do candidato à prefeitura de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto (Democratas), de forma irregular. Além de suspender a veiculação da referida propaganda em rádio, determinou a perda de tempo equivalente a que foi usada para ofender ACM Neto na propaganda eleitoral da coligação. A decisão foi tomada na noite da quinta-feira, 6, e só divulgada agora.
A coligação acionada usou um áudio de ACM Neto em um outro contexto e passou a falsa ideia para os eleitores que ele disse "sim" para os aspectos degradantes de Salvador, e coaduna com os problemas da cidade, tal como o lixo acumulado e o trânsito caótico, com freqüentes engarrafamentos. A ação, em caráter liminar, movido pela coligação "É Hora de Defender Salvador", pediu a cessação da veiculação do áudio pois foi editada com o intuito de degradar e ridicularizar ACM Neto.
Os advogados do escritório Ismerim Advogados Associados, que representa o prefeiturável, anexou nos autos uma mídia digital e a degravação do conteúdo para provar o ato ilícito. Para a juíza, a prova anexada aos autos, "não deixa dúvida quanto à ocorrência do fato" e considerou que houve violação dos artigos 38, 42 e 45 da Resolução 23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a utilização de montagem ou trucagem que atente contra o candidato adversário em áudio e vídeo. A magistrada entendeu que é "nítida a intenção de ridicularizar o candidato".
(Com informações de  Claudia Cardozo)

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