propaganda do candidato petista em rádio e perda de tempo de programa
por usar montagem e trucagem em propaganda eleitoral
e fazer alusão de que candidato coaduna com problemas da cidade
A coligação acionada usou um
áudio de ACM Neto em um outro contexto e passou a falsa ideia para os eleitores
que ele disse "sim" para os aspectos degradantes de Salvador, e coaduna com os
problemas da cidade, tal como o lixo acumulado e o trânsito caótico, com
freqüentes engarrafamentos. A ação, em caráter liminar, movido pela coligação
"É Hora de Defender Salvador", pediu a cessação da veiculação do áudio pois foi
editada com o intuito de degradar e ridicularizar ACM Neto.
Os advogados do escritório
Ismerim Advogados Associados, que representa o prefeiturável, anexou nos autos
uma mídia digital e a degravação do conteúdo para provar o ato ilícito. Para a
juíza, a prova anexada aos autos, "não deixa dúvida quanto à ocorrência do
fato" e considerou que houve violação dos artigos 38, 42 e 45 da Resolução
23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a utilização de
montagem ou trucagem que atente contra o candidato adversário em áudio e vídeo.
A magistrada entendeu que é "nítida a intenção de ridicularizar o candidato".
(Com informações de Claudia Cardozo)

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