Por Merval Pereira
Se a nota dos partidos aliados do governo
petista fosse para repudiar as acusações feitas ao ex-presidente Lula
atribuídas pela revista "Veja" ao lobista Marcos Valério, estaria tudo certo,
agiriam dentro do limite de suas responsabilidades e direitos.
Mas quando partem para a insinuação de que
o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal é parte de uma manobra
da oposição, que quer fazer da ação penal 470 "um julgamento político, para
golpear a democracia e reverter as conquistas que marcaram a gestão do
presidente Lula", aí sim eles jogam contra a democracia, colocando em discussão
os resultados do julgamento que está sendo realizado dentro das melhores práticas
do Direito e da democracia.
Seria cômico, se não fosse a revelação de
uma situação política trágica, a tentativa de comparar o quadro atual com os
golpes contra os governos populares de Getúlio Vargas ou Jango. Como se o
julgamento do mensalão fosse uma conspiração da "elite conservadora" contra o
governo popular de Lula.
Se não fosse pelo fato de que oito dos 11
ministros do STF foram nomeados por governos petistas, já não é possível vender
a fantasiosa versão de que o mensalão não existiu, até porque em muitos casos,
como salientou ontem o presidente do STF, ministro Ayres Britto, os pagamentos
foram realmente feitos mensalmente.
Além disso, já está provado que foi
montado um esquema sofisticado de compra de apoio político, descrito com
detalhes pelo relator Joaquim Barbosa.
Mesmo que seja possível provar que algumas
votações coincidiram com os pagamentos, e que, num belo trabalho de
reconstituição, o relator tenha recuperado o ambiente político no início do
primeiro governo de Lula, demonstrando que muitos partidos alvos do assédio
governamental haviam apoiado o candidato da oposição na eleição presidencial,
nada disso seria necessário.
Todos os réus, com uma ou outra exceção,
já confessaram em juízo terem recebido dinheiro através de Marcos Valério, por
recomendação de Delúbio Soares, o que, para o entendimento majoritário do
Supremo, caracteriza a corrupção passiva, não importando se de fato cumpriram o
que prometeram ao venderem seu apoio político.
Como também não importa se gastaram o
dinheiro em farras ou em pagamentos de gastos de campanha, e até mesmo se
doaram para obras de caridade. A corrupção passiva não se apaga com o destino
dado ao dinheiro.
Soou estranho, portanto, o revisor Lewandowski dizer que não havia provas de que os políticos recebedores de dinheiro sabiam da sua origem criminosa.
Soou estranho, portanto, o revisor Lewandowski dizer que não havia provas de que os políticos recebedores de dinheiro sabiam da sua origem criminosa.
Ora, se pegavam dinheiro na boca do caixa
sem os documentos bancários oficiais, e alguns recebiam até mesmo pelo sistema
de delivery, em malas ou pacotes em casa e em hotéis, como não saber que o
dinheiro tinha origem duvidosa?
Outra discussão que deve tomar conta do
plenário quando chegar a hora de os ministros votarem, e que já foi antecipada
ontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, é a lavagem de dinheiro.
O ministro Joaquim Barbosa condenou todos
os políticos até agora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas
Lewandowski e Marco Aurélio discordaram, alegando que uma mesma pessoa não pode
ser acusada por dois crimes pelo mesmo ato, que seria a corrupção passiva.
Até o momento não há novidade na disputa,
pois, quando do julgamento do deputado João Paulo Cunha, a maioria do plenário
já havia se posicionado a favor da tese de Barbosa.
Ontem mesmo, o ministro Ayres Britto fez
uma intervenção no sentido de apoiar o relator. Com o revisor, ficaram
anteriormente os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso e Marco
Aurélio Mello.
Com a saída de Peluso, o plenário está com
o placar de 6 a 4 a favor da tese do relator, a não ser que algum ministro mude
de posição durante o julgamento.
Esse será um tema que, ao que tudo indica,
poderá gerar embargos infringentes mais adiante, na tentativa das defesas de
mudar o entendimento do STF, aproveitando-se inclusive da nova formação, pois
também o ministro Ayres Britto será substituído em novembro, fazendo com que o
placar fique em 5 a 4.
Os dois novos ministros podem teoricamente
reverter a situação dos réus condenados por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, retirando da pena final de três a dez anos de cadeia.
Fonte: "O Globo"
Um comentário:
Mas os dois ministros novos, me parece que não participarão do julgamento, não é não? E depois, quando o ministro Aires Brito sair, em novembro, o julgamento já deverá ter acabado, acho. A previsão é de que acabe antes disso. Outra coisa, só pelo que já se falou, JÁ se provou que HOUVE o mensalão e orquestrado pelos diretos de Lula, portanto, a "Ação Penal 470" é filho feio mas tem pai, SIM. E só não entendeu, quem não quis e não tem a menor intenção de ter o país passado a limpo.
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