Na sessão de
quinta-feira, 13, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a
denúncia formulada contra o prefeito de Ouriçangas, Nildon da Silva (PT),
quanto às irregularidades atinentes ao exercício de 2011 e não desconstituídas
pelo gestor, ao qual foi imputado o ressarcimento da importância de R$
74.900,00 à conta do Fundeb, com recursos pessoais, e multa de R$ 10 mil.
O relator do processo,
conselheiro substituto Ronaldo Sant'Anna, constatou que realmente foi efetuado
pagamento à empresa F. Xavier de Brito ME, apesar do material não se encontrar
disponibilizado para o setor de educação, junto às escolas do município em flagrante
ilegalidade.
A denúncia, formulada
pelo vereador Paulo Sérgio de Souza, inclui também informações contra as
empresas P. P. Serviços e Construções Ltda. ME, sediada na Rodovia
Ouriçangas/Irará; a P. P. Oliveira dos Santos ME e a F. Xavier de Brito ME, com
sedes em Feira de Santana, por fraudes em processos licitatórios em face de
contratos mantidos com as empresas indicadas serem "fantasmas", "de fachada", informando,
ainda, que os fatos indicados foram objeto de representação à Procuradoria
Geral de Justiça da Bahia, devido à prática de crimes licitatórios e atos de
improbidade administrativa.
Ocorre que a relatoria
comprovou apenas que a empresa F. Xavier de Brito ME, foi motivadora de grave
irregularidade, decorrente de contrato visando a aquisição de equipamento de
informática e materiais permanentes, no valor de R$ 74.900,00, com o agravante
de que esses materiais foram adquiridos com recursos do Fundeb e não foram
disponibilizados às escolas.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios

Um comentário:
É assim que o PT governa?
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