No Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2012 não consta atividade para o mês de maio, a não ser que em 5, é o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput). Depois, só em abril, quando, no dia 7 (seis meses antes), é data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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