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terça-feira, 19 de julho de 2011

REPETINDO: Parecer concusivo de auditoria no Hospital Regional Clériston Andrade

O Blog Demais está repetindo postagem realizada na quinta-feira, 14, sobre parecer conclusivo de auditoria no Hospital Regional Clériston Andrade:

Relatório do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Sistema Único de Saúde (SUS) - Secretaria Estadual de Saúde da Bahia. Processo: 0300080562695. Entidade auditada: Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana:
Trata-se de uma auditoria realizada no período de outubro de 2008 a setembro de 2009, solicitada pela Diretoria Geral do Hospital Regional Clériston Andrade, para realização de auditoria externa na área de RH, específico da categoria médica.
Foram identificadas não conformidades, sendo encaminhada a Notificação nº 306/2009 em 09/09/2009. Foi apresentada defesa através do Ofício nº 2306/2009 recebido em 27/11/2009.
Não foram acatadas as justificativas referentes às seguintes constatações:
- Divergências entre a relação de médicos fornecida pela Diretoria Médica do Hospital e a relação emitida pela Coordenação de Provimento e Movimentação da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da SESAB, assim como suas cargas horárias;
- Atividades de coordenação sem estruturação, com sobreposição de carga horária;
- Profissionais com freqüência inferior a carga horária encontrada;
- Ausência de controle efetivo da freqüência dos médicos;
- As constatações que foram acatadas parcialmente, descritas no relatório final, serão verificadas em auditoria posterior.
Diante do exposto, esta Diretoria encaminha o relatório final e o parecer conclusivo para consideração do Exmo. Senhor Secretário de Saúde do Estado da Bahia com as seguintes sugestões:
- Encaminhar cópia do parecer ao GESAU – Grupo de Atuação Especial em Defesa da Saúde, conforme solicitação do CAOCI (Oficio nº 214/2008);
- Dar conhecimento à Diretoria de Administração de Recursos Humanos da SESAB;
- Dar conhecimento à DARP/SESAB
- Dar conhecimento à Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana para verificar incompatibilidade de carga horária dos médicos do Programa Saude da Família, que exercem outras funções no HGCA;
- Dar conhecimento ao Controle Interno SESAB;
- Comunicar à Entidade.
À apreciação da Sra. Coordenadora
À apreciação do Sr. Diretor

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