Por Reinaldo Azevedo
Eu não sei se o Supremo Tribunal Federal dirá que o terrorista Cesare Battisti é nosso, o que corresponderia à admissão de que existe um poder soberano no Brasil, e não é a Constituição, ou se a absurda decisão de Lula será revista. Parte do vexame já está dado. Ao decidir conceder refúgio a Battisti, Lula e Tarso Genro (ex-ministro da Justiça) estão nos dizendo que:
- o julgamento que condenou Battisti na Itália, conduzido por um estado democrático, estava viciado;
- o estado democrático italiano é incapaz de garantir a segurança de Battisti;
- o assassinato de inocentes é um dos instrumentos da luta política.
Vamos relembrar um pouco o imbróglio. Coube ao Supremo Tribunal Federal decidir se o processo de extradição era ou não legal. Era. Em seguida, outra questão: de quem era a decisão? Por cinco votos a quatro, estabeleceu-se que era do presidente da República, mas, ATENÇÃO!, ELE DEVERIA DECIDIR SEGUNDO O TRATADO DE EXTRADIÇÃO.
É, queridos! O presidente da República também é obrigado a decidir segundo um diploma legal. Não fosse assim, abrigaria no país quem lhe desse na telha, ao arrepio de qualquer lei. E foi este o mandato - e o mandamento - que lhe concedeu o Supremo: DECIDA SEGUNDO O TRATADO.
E, segundo o tratado, não há como manter o terrorista no Brasil. O parecer da Advocacia Geral da União no qual Lula se baseou para manter o assassino em terras tupiniquins chega a ser um insulto à inteligência. Lá se lê que o Brasil fica com o bandido porque "há ponderáveis razões para supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política".
O que é "agravamento de sua situação"? Na Itália, ele está condenado à prisão perpétua, e as prisões italianas não lembram as pocilgas em que é mantida boa parte dos presos brasileiros. A "atividade política" passada de Battisti não tem como agravar a sua condição, posto que ele já foi julgado. A única interpretação possível para o trecho é supor que ela sofreria uma perseguição extrajudicial. Logo, o texto da AGU, repetindo Tarso Genro, procede a uma espécie de julgamento do… estado italiano! É um acinte, um descalabro, uma barbaridade!
O plenário do STF será chamado a se pronunciar de novo. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, na primeira rodada, votou pela extradição de Battisti, considerando que caberia ao STF decidir. Não há por que mudar de idéia agora. É bem verdade que, agora, está em pauta a revisão ou não da decisão presidencial. De toda sorte, reitero, o mandato dado a Lula foi para que decidisse segundo o tratado de extradição. E será preciso muita boa-vontade com Lula e muita má vontade com o que está escrito supor que o trecho acima destacado se subordina ao tratado.
Dos nove ministros que votaram da primeira vez, um deles, Eros Grau, não está mais no Supremo. Consideraram que a decisão cabia ao tribunal os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Para Marco Aurélio de Mello, Camen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, a decisão era do presidente. Novo empate? O que se especula nos bastidores é que Lewandowski estaria tentando a considerar que, vejam bem…, Lula teria decidido, sim, segundo o tratado… Logo, Battisti fica!
Celso de Mello e Dias Toffoli não votam porque se declararam impedidos. Há uma nomeação a ser feita para o Supremo. O nome mais provável é o de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, a mesma AGU de onde saiu aquele estranho parecer - não-assinado pelo titular. Caso Lewandowski não quebre o galho de Lula, assistiríamos ao mau gosto de uma espécie de conspirata, com a eventual nomeação de Adams para garantir que a vontade "soberana" (no caso, "tirana", já que embasada em documento nenhum) de Lula fosse cumprida?
Mesmo que sejam apenas oito os votantes e que ninguém mude de idéia, estaríamos diante de um empate: 4 a 4. Nesse caso, o princípio do habeas corpus seria evocado, e Battisti seria posto na rua. Vale dizer: hoje ele está com um pé e meio fora da cadeia, e o Brasil estará dizendo ao mundo que soberano no país não é o texto legal, mas o chefe do Executivo.
Para encerrar, a questão simbólica
Muitos haverão de perguntar que diabo de importância tem isso para o Brasil. Se vocês pensarem bem, a questão também é nossa. O debate sobre a revisão da Lei de Anistia tem uma face visível e outra obscura. Na visível, considera-se que a tortura é um crime imprescritível, que não pode permanecer impune. Mas o mesmo não se diz do terrorismo por exemplo - e não há quem proponha rever a anistia para terroristas. De fato, considera-se que se trata de uma ação moralmente justificável, já que seu propósito teria sido combater a ditadura.
Alguém lembrará a tempo: "Pô, Reinaldo, mas a Itália nem mesmo era uma ditadura…" Você é que pensa, amigo! Era a luta dos proletários de Battisti contra a ditadura do capitalismo, entendem?
Querem fazer um bom teste para pegar um vigarista moral? Indaguem se o sujeito é favorável a rever a Lei da Anistia para punir torturadores. Em seguida, pergunte se ele é a favor ou contra manter Battisti no Brasil, livre, leve e solto…
PS - Caso Battisti fique por aqui, a sua única punição será ter de agüentar o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), contumaz babá de terrorista, grudado à sua aba, cantando…
Eu não sei se o Supremo Tribunal Federal dirá que o terrorista Cesare Battisti é nosso, o que corresponderia à admissão de que existe um poder soberano no Brasil, e não é a Constituição, ou se a absurda decisão de Lula será revista. Parte do vexame já está dado. Ao decidir conceder refúgio a Battisti, Lula e Tarso Genro (ex-ministro da Justiça) estão nos dizendo que:
- o julgamento que condenou Battisti na Itália, conduzido por um estado democrático, estava viciado;
- o estado democrático italiano é incapaz de garantir a segurança de Battisti;
- o assassinato de inocentes é um dos instrumentos da luta política.
Vamos relembrar um pouco o imbróglio. Coube ao Supremo Tribunal Federal decidir se o processo de extradição era ou não legal. Era. Em seguida, outra questão: de quem era a decisão? Por cinco votos a quatro, estabeleceu-se que era do presidente da República, mas, ATENÇÃO!, ELE DEVERIA DECIDIR SEGUNDO O TRATADO DE EXTRADIÇÃO.
É, queridos! O presidente da República também é obrigado a decidir segundo um diploma legal. Não fosse assim, abrigaria no país quem lhe desse na telha, ao arrepio de qualquer lei. E foi este o mandato - e o mandamento - que lhe concedeu o Supremo: DECIDA SEGUNDO O TRATADO.
E, segundo o tratado, não há como manter o terrorista no Brasil. O parecer da Advocacia Geral da União no qual Lula se baseou para manter o assassino em terras tupiniquins chega a ser um insulto à inteligência. Lá se lê que o Brasil fica com o bandido porque "há ponderáveis razões para supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política".
O que é "agravamento de sua situação"? Na Itália, ele está condenado à prisão perpétua, e as prisões italianas não lembram as pocilgas em que é mantida boa parte dos presos brasileiros. A "atividade política" passada de Battisti não tem como agravar a sua condição, posto que ele já foi julgado. A única interpretação possível para o trecho é supor que ela sofreria uma perseguição extrajudicial. Logo, o texto da AGU, repetindo Tarso Genro, procede a uma espécie de julgamento do… estado italiano! É um acinte, um descalabro, uma barbaridade!
O plenário do STF será chamado a se pronunciar de novo. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, na primeira rodada, votou pela extradição de Battisti, considerando que caberia ao STF decidir. Não há por que mudar de idéia agora. É bem verdade que, agora, está em pauta a revisão ou não da decisão presidencial. De toda sorte, reitero, o mandato dado a Lula foi para que decidisse segundo o tratado de extradição. E será preciso muita boa-vontade com Lula e muita má vontade com o que está escrito supor que o trecho acima destacado se subordina ao tratado.
Dos nove ministros que votaram da primeira vez, um deles, Eros Grau, não está mais no Supremo. Consideraram que a decisão cabia ao tribunal os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Para Marco Aurélio de Mello, Camen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, a decisão era do presidente. Novo empate? O que se especula nos bastidores é que Lewandowski estaria tentando a considerar que, vejam bem…, Lula teria decidido, sim, segundo o tratado… Logo, Battisti fica!
Celso de Mello e Dias Toffoli não votam porque se declararam impedidos. Há uma nomeação a ser feita para o Supremo. O nome mais provável é o de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, a mesma AGU de onde saiu aquele estranho parecer - não-assinado pelo titular. Caso Lewandowski não quebre o galho de Lula, assistiríamos ao mau gosto de uma espécie de conspirata, com a eventual nomeação de Adams para garantir que a vontade "soberana" (no caso, "tirana", já que embasada em documento nenhum) de Lula fosse cumprida?
Mesmo que sejam apenas oito os votantes e que ninguém mude de idéia, estaríamos diante de um empate: 4 a 4. Nesse caso, o princípio do habeas corpus seria evocado, e Battisti seria posto na rua. Vale dizer: hoje ele está com um pé e meio fora da cadeia, e o Brasil estará dizendo ao mundo que soberano no país não é o texto legal, mas o chefe do Executivo.
Para encerrar, a questão simbólica
Muitos haverão de perguntar que diabo de importância tem isso para o Brasil. Se vocês pensarem bem, a questão também é nossa. O debate sobre a revisão da Lei de Anistia tem uma face visível e outra obscura. Na visível, considera-se que a tortura é um crime imprescritível, que não pode permanecer impune. Mas o mesmo não se diz do terrorismo por exemplo - e não há quem proponha rever a anistia para terroristas. De fato, considera-se que se trata de uma ação moralmente justificável, já que seu propósito teria sido combater a ditadura.
Alguém lembrará a tempo: "Pô, Reinaldo, mas a Itália nem mesmo era uma ditadura…" Você é que pensa, amigo! Era a luta dos proletários de Battisti contra a ditadura do capitalismo, entendem?
Querem fazer um bom teste para pegar um vigarista moral? Indaguem se o sujeito é favorável a rever a Lei da Anistia para punir torturadores. Em seguida, pergunte se ele é a favor ou contra manter Battisti no Brasil, livre, leve e solto…
PS - Caso Battisti fique por aqui, a sua única punição será ter de agüentar o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), contumaz babá de terrorista, grudado à sua aba, cantando…
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
Um comentário:
Boa idéia...se falarem de Suplicy, talvez Battisti prefira sumir do Brasil,rs.
Falando seriamente, já notou como se perde tempo, em todos os níveis do govêrno, por causa dessa persona non grata a um povo de bem?
Tudo por causa de uma turminha que fez um pacto prá defender bandidos e terroristas de um modo geral!
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