O vereador Renildo Brito (PTC) está propondo que o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, seja decretado feriado pelo Executivo. O vereador deveria conhecer a legislação, para não incorrer numa proposta equivocada.
O estabelecimento de feriados sem observar a legislação vigente interfere nas administrações estadual e federal, além da municipal, pois as repartições públicas dessas esferas não podem funcionar. Também, não existe mais espaço para que mais feriados sejam instituídos de forma constitucional.
A competência para legislar sobre a criação de feriados civis cabe à União, segundo a Lei 9.093 de 1995. De acordo com a legislação, cada município pode ter, no máximo, quatro feriados municipais, já incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Os outros feriados municipais de Feira de Santana são: Corpus Christi, Dia de Santana e São João.
O estabelecimento de feriados sem observar a legislação vigente interfere nas administrações estadual e federal, além da municipal, pois as repartições públicas dessas esferas não podem funcionar. Também, não existe mais espaço para que mais feriados sejam instituídos de forma constitucional.
A competência para legislar sobre a criação de feriados civis cabe à União, segundo a Lei 9.093 de 1995. De acordo com a legislação, cada município pode ter, no máximo, quatro feriados municipais, já incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Os outros feriados municipais de Feira de Santana são: Corpus Christi, Dia de Santana e São João.
Numa data importante como o Dia da Cidade (18 de setembro) tem sido decretado ponto facultativo para comemorar a data. Para conhecimento do vereador, até Carnaval e Micareta não são feriados. Nos dois períodos a decretação de ponto facultativo.
Para 20 de novembro ser feriado em Feira de Santana só se houver a subsituição de algum dos quatro feriados municipais, o que é impossível, pois datas religiosas, fincadas na tradição católica.
Assim, não passa de desconhecimento ou jogo de cena do vereador.
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