No Blog do Noblat, nota sobre o ingresso do PPS, DEM e PSDB no Supremo Tribunal Federal com mandados de segurança para tomar as vagas de deputados que se elegeram por essas legendas e mudaram de partido assim que chegaram à Câmara.
“O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que motivou as ações, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Por isso, quem muda de legenda poderia perder o mandato”, diz.
No paredão
O jornalista Ricardo Noblat lista os deputados que se elegeram por um partido e mudaram de legenda. Ele diz que “todos estão arriscados a perder o mandato conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo entendimento do Tribunal, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar”.
“O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que motivou as ações, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Por isso, quem muda de legenda poderia perder o mandato”, diz.
No paredão
O jornalista Ricardo Noblat lista os deputados que se elegeram por um partido e mudaram de legenda. Ele diz que “todos estão arriscados a perder o mandato conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo entendimento do Tribunal, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar”.
Entre os 36 parlamentares infiéis o nome do feirense Colbert Martins Filho, que se elegeu pelo PPS e se bandeou para o PMDB.
2 comentários:
Esse blog só coloca o deputado Colbert Martins no paredão. Por que não diz os nomes dos outros infiéis, que traíram também seus partidos?
Quem é direito não vê a hora desse caso ter um termo, que deverá ser a perda de mandato de deputados infiéis, como Colbert.
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