O PPS entrará na próxima semana com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que negou a devolução dos mandatos que o partido perdeu quando oito parlamentares deixaram o partido e para aderir à legendas da base governista, a exemplo do deputado federal feirense Colbert Martins Filho, que saiu para o PMDB.
A ação, de acordo com o presidente do partido, Roberto Freire, será baseada na interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato eletivo pertence às agremiações às quais os deputados foram eleitos.Conforme entendimento do TSE de 27 de março de 2007, os partidos políticos e as coligações “conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação”.Segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, o presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) justificou que o pedido do PPS foi indeferido porque a hipótese de perda de mandato apontada pela legenda não encontra respaldo constitucional, nem regimental.Roberto Freire não concorda com os argumentos da Câmara e diz que o PPS tentará resgatar no Supremo um direito constitucional já reconhecido pela justiça eleitoral. “Quem perdeu foi o partido, com a cooptação de deputados pelas legendas da base. Então o parlamentar não pode alegar que perderá o mandato, já que este não o pertence”, sustenta.
A ação, de acordo com o presidente do partido, Roberto Freire, será baseada na interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato eletivo pertence às agremiações às quais os deputados foram eleitos.Conforme entendimento do TSE de 27 de março de 2007, os partidos políticos e as coligações “conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação”.Segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, o presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) justificou que o pedido do PPS foi indeferido porque a hipótese de perda de mandato apontada pela legenda não encontra respaldo constitucional, nem regimental.Roberto Freire não concorda com os argumentos da Câmara e diz que o PPS tentará resgatar no Supremo um direito constitucional já reconhecido pela justiça eleitoral. “Quem perdeu foi o partido, com a cooptação de deputados pelas legendas da base. Então o parlamentar não pode alegar que perderá o mandato, já que este não o pertence”, sustenta.
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