O prazo para o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) em cota única e com desconto foi prorrogado para 31 de
julho. A data limite de vencimento se encerraria na quarta-feira,
15, mas o prefeito Colbert Martins decretou o estendimento do prazo do pagamento.
Segundo o
secretário da Fazenda, Expedito Eloy (Foto), o decreto contempla quem também
opta por pagar o tributo parcelado. Esse poderá quitar o saldo até o dia
31 de julho, com desconto de 20%. O novo prazo só é válido para o exercício de
2020, os anos seguintes seguem com o estabelecido anteriormente.
O prefeito
Colbert Martins Filho afirma que considerou diversos fatores para a prorrogação
do prazo de pagamento do tributo. O principal deles é que o Governo deve
incentivar que o contribuinte proceda a quitação do IPTU, referente ao
exercício de 2020, nos prazos legais, sem que esse seja prejudicado pela
situação pandêmica e alheias a sua vontade.
Ele observou
também que no período recente houve a greve dos vigilantes que prestam serviços
em instituições bancárias, dificuldades de saques nas agências e lotéricas,
além dos boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês do IPTU.
Todas essas situações também prejudicaram os contribuintes.
A avaliação
do Governo Municipal é de que os possíveis efeitos financeiros advindos so
Estado de Calamidade Pública e a instabilidade no atual cenário de saúde
pública que o mundo está vivendo em decorrência da Covid-19 merece uma
flexibilização tributária como agente relevante no contexto das atividades
produtivas e familiares.
As guias
para o pagamento do IPTU/2020 poderão ser obtidas através da internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br,
diretamente no Ceaf, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764 – Centro, ou
ainda, através de solicitação através do e-mail:
dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.
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