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terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Lagoa Grande: Projeto original de recuperação e urbanização

Em 28 de novembro de 2007, há pouco mais de 12 anos, o então prefeito José Ronaldo sancionou a Lei nº 2845, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a delimitação das áreas na Lagoa Grande e Núcleo Habitacional Conceição, classificando-as como áreas sujeitas a regime específico (Asre).
A classificação das áreas previstas sujeitas a regime especifico tem os seguintes objetivos: garantir o direito à moradia à população de baixa renda; promover a urbanização e regularização fundiária para a população de baixa renda; possibilitar a oferta de equipamentos urbanos e comunitários para a população de baixa renda; propiciar recuperação ambiental das áreas degradadas; preservar o meio ambiente natural e construído; incentivar a participação comunitária no processo de urbanização e regularização fundiária; respeitar a tipicidade e características das áreas quando das intervenções de urbanização e regularização fundiária.
Parágrafo Único da lei: Os objetivos definidos neste artigo devem orientar qualquer intervenção nas referidas áreas, bem como o licenciamento de projetos, considerando sempre o conjunto das determinações urbanísticas referentes à matéria.
ÁREA DA INTERVENÇÃO
O projeto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Feira de Santana será implantado em duas áreas, a primeira área objeto do projeto onde será implantado o núcleo habitacional situa-se no bairro Mangabeira, atual bairro Conceição, subbairro Rosário, a uma distância em linha reta de 2,2 quilômetros da segunda área de intervenção (invasão da Rocinha) no bairro Lagoa Grande, na qual será realizado um trabalho de Requalificação Urbana Integrada.
A implantação do PAC no município se dará, inicialmente, na primeira área com objetivo de criar as condições para intervenção na segunda área, tendo em vista a necessidade de reassentamento das famílias que residem em áreas de risco próximo da Lagoa Grande.
ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO HABITACIONAL CONCEIÇÃO
A área fica localizada na rua Itatiaia, com acesso pela avenida Doutor Antonio Sérgio Barradas Carneiro, conhecida como estrada do Aeroporto / BA 503 que dá acesso ao Município de Coração de Maria. Está projetada para implantação de 23 quadras de uso residencial; com 690 lotes com média de 8 x 15 m2; nove áreas de estacionamento, com total de 256 vagas. Nesse novo Núcleo Habitacional será reservada área para construção futura de um mercado, uma unidade de saúde, uma escola, uma creche, um módulo policial, quatro áreas de praça, uma quadra de cimento, uma quadra de areia, um campo de futebol e uma pista de Cooper.
Existem dois pontos de ônibus coletivo, cada um localizado a cerca de 600 metros do local, que atendem aos moradores dos loteamentos que ficam no entorno. Próximo à área existe um córrego que, assim como a Lagoa Grande, faz parte da bacia do rio Pojuca. Dessa forma, o projeto prevê a manutenção de uma faixa de 30 metros destinada à área de preservação permanente. Está prevista ainda a implantação de infra-estrutura básica com coleta de lixo; abastecimento de água e energia elétrica, iluminação pública, esgotamento sanitário cuja rede será entroncada na estação de tratamento prevista na área de Requalificação Urbana Integrada e pavimentação em paralelo, com drenagem superficial, uma vez que a área está localizada na parte mais alta do terreno em que a topografia apresenta inclinação de até 15º.
É uma área que está sendo desapropriada pelo Município e será plenamente regularizada patrimonialmente, constituindo-se em Área Sujeita a Regime Específico, conforme prevê a Lei nº 10.257, o Estatuto da Cidade, e o art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.614, perfazendo um total de 271.877,47 metros quadrados.
URBANIZAÇÃO INTEGRADA DA LAGOA GRANDE
De acordo com as diretrizes fornecidas pela Prefeitura Municipal, o empreendimento será do tipo Urbanização Integrada, associando produção Habitacional de Interesse Social (área de reassentamento) e Requalificação Urbanística Física e Sócio-ambiental (área da Lagoa Grande e entorno) em áreas do município, contribuindo dessa maneira, para elevar a capacidade de superação do déficit habitacional quantitativo e qualitativo do município, sobretudo aqueles em condições precárias, situados em áreas de risco e ou de vulnerabilidade socioeconômica.
Respeitando-se a arborização e a morfologia, o limite da faixa de domínio do Anel Rodoviário (avenida Eduardo Fróes da Mota), restrições e parâmetros ambientais de uma Área de Preservação Permanente (APP) e levando- se em consideração condicionantes urbanísticas de acessibilidade, sistema viário e sua hierarquização e categorias definidas no PDDM, bem como respeitando as características físico-operacionais estabelecidas, compatibilizando essa definição com os outros usos necessários.

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