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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Prefeitura diz que não há obstáculo para Havan implantar unidade em Feira de Santana

"Apenas é preciso cumprir a lei"

Planta do loteamento, com área institucional - de exclusivo uso público
Reprodução
Não há obstáculo, pela Prefeitura de Feira de Santana, para que a empresa catarinense Havan instale uma unidade nesta cidade. O esclarecimento é feito pelo secretário de Planejamento Carlos Brito a propósito de um vídeo que circula nas redes sociais.
No vídeo, o empresário Luciano Hang diz haver dificuldades junto a administração municipal para construir a estrutura do empreendimento. Haveria impasse envolvendo o terreno para a obra, localizado na avenida Presidente Dutra, próximo do Anel de Contorno.
A área em questão é alvo de um conflito envolvendo a Makro, empresa de atacados que a adquiriu junto a uma corretora local. Parte do terreno está registrada na Prefeitura como loteamento. Consequentemente, dotado de espaço para  fins institucionais (construção de equipamentos públicos). 
É justamente esta área institucional que a Makro deseja negociar com a Havan. Com o registro público de loteamento, a Prefeitura está impedida de acatar proposta de uso privado. 
Mas para não inviabilizar o investimento, importante para a economia local, o Município propôs à Makro que a empresa dê uma contrapartida à população.
Seria a construção de uma creche ou outro equipamento de interesse da comunidade, o que configuraria uma permuta, legal, com a área institucional reivindicada. Não há até agora resposta da Makro para a sugestão da Prefeitura. 
Enquanto não houver um acordo formalizado, a Administração não pode, legalmente, permitir a construção de empreendimento no local, sob pena de o prefeito municipal responder por crime de responsabilidade. "Não há nenhum empecilho além do estrito cumprimento da lei", afirma o secretário Carlos Brito. 
Segundo ele, a Prefeitura dispõe de legislação avançada de incentivo a implantação  de empresas e geração de emprego e renda no município, "porem não podemos  passar por cima das leis".

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