O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na segunda-feira, 6,
analisar um pedido do PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse
participar do primeiro debate na TV entre os candidatos à Presidência da
República, na próxima quinta-feira, 9, na TV Bandeirantes, além de atos de sua
campanha.
A decisão foi tomada pela juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, convocada pelo TRF4 na ausência do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal.
A decisão foi tomada pela juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, convocada pelo TRF4 na ausência do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal.
No
recurso ao TRF4, impetrado na corte depois de a juíza Carolina Lebbos vetar
entrevistas e sabatinas de veículos de comunicação com Lula, o partido alegava
como um fato novo a realização do debate na emissora paulista e pedia que ele
fosse autorizado a participar, mesmo que por meio de videoconferência.
Bianca
Arenhart ressalta que, conforme Carolina já havia decidido, o PT não tem "legitimidade" para recorrer no âmbito da execução provisória da pena do
ex-presidente. Assim, a magistrada sequer analisou o mérito do pedido. "De
fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio
de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União,
pleitear benefícios ao preso", diz a decisão.
A juíza federal também elencou outras razões processuais pelas quais o recurso do partido sequer deve ser analisado. O "agravo de execução penal", tipo de recurso empregado pelo PT, diz Bianca Arenhart, "destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal".
Ainda conforme a juíza, a alegação da sigla sobre a urgência da decisão, diante da proximidade do debate na TV, é uma "inovação processual", porque esse argumento não foi submetido à juíza de primeira instância. "Ao Tribunal não é dado adotar fundamentação nova não aferida na instância inaugural, sob pena de indesejável supressão de instância", escreveu.
Lula foi oficializado como candidato do PT à Presidência da República em convenção no sábado, 4, e, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, terá a candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido até o dia 15 de agosto. Caberá ao tribunal decidir se defere ou não o registro.
Fonte: https://veja.abril.com.br/
A juíza federal também elencou outras razões processuais pelas quais o recurso do partido sequer deve ser analisado. O "agravo de execução penal", tipo de recurso empregado pelo PT, diz Bianca Arenhart, "destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal".
Ainda conforme a juíza, a alegação da sigla sobre a urgência da decisão, diante da proximidade do debate na TV, é uma "inovação processual", porque esse argumento não foi submetido à juíza de primeira instância. "Ao Tribunal não é dado adotar fundamentação nova não aferida na instância inaugural, sob pena de indesejável supressão de instância", escreveu.
Lula foi oficializado como candidato do PT à Presidência da República em convenção no sábado, 4, e, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, terá a candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido até o dia 15 de agosto. Caberá ao tribunal decidir se defere ou não o registro.
Fonte: https://veja.abril.com.br/
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